AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Pela preservação de nossas águas

Seria possível transformar o Parque das Águas de Caxambu em um MONUMENTO NATURAL?
Área de preservação incluiria os locais de recarga e de vasão de nossas fontes naturais

Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade

Unidades de Conservação no Brasil

 

No Brasil, Monumento Natural é uma categoria de Unidade de Conservação de proteção integral definida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essas unidades são criadas com a finalidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
As unidades da categoria Monumento Natural podem ser constituídas por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, existiam 23 (vinte e três) unidades dessa categoria no Brasil em Janeiro de 2012:
Fonte: Wikipédia: 
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Monumento_natural