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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS É DETERMINADO A REGULARIZAR O LIXÃO

Poder Judiciário da Comarca de Andrelândia deferiu liminar requerida pelo Ministério Público em Ação Civil Pública


A Juíza de Direito da Comarca de Andrelândia, Michelle Felipe Camarinha de Almeida concedeu liminar no dia 22 de outubro de 2014, impondo ao Município de Bom Jardim de Minas a obrigação de encerrar, no prazo de 15 (quinze) dias, com a destinação final inadequada de lixos a céu aberto e queima dos rejeitos, sob pena de multa diária no valor de R$: 1.000,00 (mil reais).

A decisão veio em ação civil pública ajuizada pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande (CRRG) em atuação conjunta com a Promotoria de Andrelândia, proposta em face do município de Bom Jardim de Minas e de seu atual Prefeito Municipal. O fato narrado trata dos danos socioambientais advindos do lixão daquele município.

A ação foi distribuída em 08 de Outubro de 2014, e recebeu o número 0042129-11.2014.8.13.0028.

Segundo a Meritíssima da análise dos autos verificou-se que a presente demanda apresenta fundamento mais do que relevante, qual seja, dano ambiental, tendo em vista a irregularidade do lixão do Município de Bom Jardim de Minas.


Complementou aduzindo que o meio ambiente é direito de toda coletividade, principalmente no que tange a saúde, e por isto mesmo deve ser sempre objeto de proteção pelo Estado a teor da dicção do art. 225 da nossa Carta Maior.

Por fim, ressaltou que o depósito de lixo- lixão- do município representa um risco para o meio ambiente e para a população, fazendo-se mister a concessão da medida liminar.

Decisões como esta evidenciam a urgência e relevância em se tornar efetiva a preservação do meio ambiente, cujos danos podem acarretar escassez deste bem tão precioso, sendo tal preocupação crescente, haja vista ser, o meio ambiente, bem de uso comum do povo, indispensável à sadia qualidade de vida, conforme preceitua a Carta Magna de 1988.


Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande - MPMG