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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Comenda Nhá Chica tem parecer pela constitucionalidade

Objetivo é valorizar atividades que visam à melhoria das condições de vida e do bem-estar da população.

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (10/9/13), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.286/13, que institui a Comenda Nhá Chica. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 à proposição de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que tramita em 1º turno.
A finalidade da proposição é homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado pela realização de atividades relacionadas com a melhoria das condições de vida e bem-estar da população, especialmente na área da saúde. Essa condecoração será concedida, anualmente, pelo governador, no dia 2 de maio, em cerimônia a ser realizada em Baependi (Sul de Minas).
O substitutivo apresentado pelo relator tem o objetivo de realizar três adequações. A primeira diz respeito ao comitê permanente que administrará a comenda. A proposição, em seu texto original, estabelece a constituição do comitê, determina suas competências e fixa regras para seu funcionamento. No entanto, de acordo com a Constituição do Estado, essa atribuição é do governador, não sendo, portanto, permitido ao Legislativo apresentar proposição que vise criar comitê com atribuições específicas na estrutura do Poder Executivo. A segunda alteração visa retirar da proposição a determinação de que a regulamentação da nova lei será realizada no prazo de 90 dias. Essa modificação também deve-se ao fato de que essa definição é de competência privativa do governador.
A terceira alteração retirou as referências religiosas contidas no projeto, como a valorização das atividades na campanha pela canonização de Nhá Chica, o turismo religioso e o desenvolvimento espiritual da população. Essa adequação visa atender ao princípio da laicidade do Estado, que impõe a separação entre instituições governamentais e religiosas. A proposição agora seguirá para avaliação das Comissões de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Pessoa com deficiência – Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça foi o PL 4.127/13, em tramitação em 1º turno. O relator, deputado André Quintão (PT), apresentou o substitutivo nº 1, que teve o objetivo de adequar a matéria à técnica legislativa.
O objetivo da proposição, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), é alterar o conceito de pessoa com deficiência e a terminologia “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência” presentes na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
O novo conceito expresso no projeto de lei determina que pessoa com deficiência é o "indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O projeto seguirá para avaliação das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Agente penitenciário – Durante a reunião, a comissão também concluiu pela legalidade do PL 4.375/13, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que institui o Dia do Agente de Segurança Penitenciário. O relator, deputado Luiz Henrique, apresentou o substitutivo nº 1, que teve o objetivo de adequar a matéria à técnica legislativa.
De acordo com o autor da proposição, a instituição da data comemorativa tem por objetivo homenagear esses profissionais, responsáveis por garantir a segurança pública. A data será comemorada anualmente no dia 30 de julho, já que nessa data foi criada no Estado a carreira de agente de segurança penitenciário, por meio da Lei 14.695, de 2003. A matéria, que tramita em 1º turno, seguirá para avaliação da Comissão de Segurança Pública.