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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PLANO GERAL DE ATUAÇÃO DO MPMG PROCURA REGULARIZAR UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO



Dentro do Plano Geral de Atuação, ocorreu mais uma Sentença favorável à implementação de Unidades de Conservação no Estado. Por Decisão do Juiz da Comarca de Açucena (Leste de Minas), em julgamento antecipado da lide, acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinando ao Poder Público a implementação de Unidade de Conservação de Proteção Integral do Parque Estadual Rio Corrente, com atuação da Promotora de Justiça Renata Cerqueira da Rocha Limones Monteiro, com o apoio da Coordenadoria das Promotorias do Rio Doce e alinhada com ​​​​o ​​​Plano Geral de Atuação do MPMG.​

O Parque Estadual Rio Corrente é uma unidade de conservação de proteção integral instituída pelo Decreto Estadual 40.168, de 17/12/1998, situada no Município mineiro de Açucena, com área total de 5.065,00 ha (cinco mil e sessenta e cinco hectares).

Não obstante, constatou-se que a unidade de conservação Parque Estadual Rio Corrente ainda não possui situação fundiária regularizada, não é institucionalmente aberta à visitação, não possui plano de manejo ou conselho consultivo.

AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

A propósito, Relatório Final da Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, datado de 2012, informou que (fl. 34 do relatório):

“Ressalta-se que dos 14 Parques Estaduais que não possuem nenhuma área regularizada, os Parques de Biribiri, Sete Salões, Rio Corrente, e Serra Candonga foram criados há mais de 13 anos, e os demais criados em datas que variam de 2005 a 2011, conforme evidenciado na tabela 6.”



Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande - MPMG
http://baciariograndemp.blogspot.com.br/