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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Lei 'Carolina Dieckmann' divide especialistas

Carolina Dieckmann deu nome à lei de crimes cibernéticos depois de ter fotos íntimas roubadas do computador
Foto: Getty Images
 A aprovação na quarta-feira pela Câmara dos Deputados de dois projetos de lei - entre eles o apelidado de lei Carolina Dieckmann - que incluem no Código Penal, criado em 1940, novos crimes cometidos na internet preenche uma lacuna na legislação, mas divide opiniões. Atualmente, como não há definição específica na lei penal para esses crimes, eles são enquadrados em outros delitos como difamação, falsificação e estelionato. No mesmo dia seria votado o Marco Civil, mas a apreciação foi retirada da pauta em função de discordâncias sobre a neutralidade na rede.

Infográfico: Entenda o que muda na sua vida com o Marco Civil da Internet

Para saírem do papel, as duas propostas, que entre outros pontos tornam crime a invasão de computadores, a violação de senhas, a obtenção de dados sem autorização, a ação de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito, só dependem da sanção da presidenta Dilma Rousseff, uma vez passada a apreciação do Senado.
"Avaliamos a aprovação das leis como um momento de amadurecimento da legislação, mas o melhor cenário para o tratamento integral vai se dar com a aprovação do Marco Civil da Internet. Nossa expectativa é que o marco traga uma lei muito madura com uma legislação que também protege os direitos dos usuários e não só criminaliza", avaliou o secretário substituto de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.
A votação do Marco Civil da Internet foi adiada ontem, pela terceira vez, na Câmara, após alterações de última hora pelo relator e pelo governo. A previsão é que a matéria seja analisada na próxima terça-feira.
Segundo Sampaio, até agora, o delegado de polícia dependia da ocorrência de um outro crime para iniciar a investigação e isso atrapalhava a prevenção dos delitos. "Quando você tem uma lei especifica, como a que trata da invasão de computadores, por exemplo, isso previne que outras condutas mais graves tenham que acontecer para que a polícia haja", explicou.
Já o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), ex-ministro das Comunicações, criticou as propostas. "Não há necessidade de novas tipificações. Nenhum crime praticado na internet deixa de ser punido por falta de lei. Com essas leis você cria mais do mesmo e um embaraço para a consolidação das leis", disse.
O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, tem a mesma opinião de Teixeira. Ele afirma que as leis não trarão mudanças significativas, pois todas as condutas ilícitas observadas no ambiente virtual têm sido punidas com o atual código. Eduardo Neger disse ainda estar decepcionado com o Legislativo. "O Brasil avançou na tipificação dos crimes, mas não avançou na votação do marco civil da internet. Estamos criminalizando antes de garantir os direitos e os deveres dos usuários. Para nós, houve uma inversão na ordem de prioridades", reclamou.
A proposta 2793/11 criminaliza a invasão de computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet para obter ou adulterar dados. Além de multa, a pena varia entre três meses e um ano de prisão. A mesma pena será aplicada para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.
Quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, também pode pegar de seis meses a dois anos de prisão. A pena aumenta em casos de divulgação ou comercialização dos dados obtidos. O projeto prevê também a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena fica entre um e três anos de detenção, além de multa.
Conhecida como Lei Azeredo (PL 84/99), por causa do relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a outra proposta aprovada estabelece punição para quem usar dados de cartão de crédito na internet sem autorização do proprietário. A fraude, que será equiparada à de falsificação de documento, tem pena prevista de um a cinco anos de prisão. A exemplo do que já ocorre em meios de comunicação impressos, rádio e TV, o mesmo texto também estabelece a retirada imediata de mensagens racistas postadas na internet. A proposta altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos no âmbito das policias civil e federal também foi incluída na lei.
O chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral, considerou a nova legislação um grande avanço. "As ferramentas legislativas e a estruturação das delegacias eram um requisito importante. Agora, temos condição de evoluir", disse. Ainda segundo ele, "é preciso experimentar o remédio que foi criado para depois, se for, o caso, fazer novos ajustes".
O deputado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que relatou uma das propostas comemorou a aprovação dos projetos. "Na medida em que o crime é tipificado, tudo fica mais claro para quem processa e para quem vai julgar", disse. 

Fonte: Terra