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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Segundo SINDISCAXA, projeto que cria graticicação de função é inconstitucional

Projeto que cria gratificação de função é inconstitucional 






O Presidente do SINDISCAXA, Julio Tadeu esteve em reunião na Câmara de Vereadores onde recebeu o Projeto de Lei e respectiva mensagem nº 13/2013 que dispõe sobre a criação de gratificação por Exercício de Atividade em substituição as horas extras, Projeto este enviado pelo Sr. Prefeito Ojandir Ubirajara Belini. 

Fazendo uma analise deste documento com a participação do Jurídico deste Sindicato, foi constatado que o projeto enviado a Câmara Municipal para votação em regime de urgência é totalmente inconstitucional, conforme parecer em anexo.

 Mensagem do Executivo à Câmara Municipal :






Of. nº: 11 /2013 
Assunto: Da. Conhecimento e Faz. 

Data: 08 de Abril de 2013.

 Sr. Presidente. 
          JULIO TADEU DE SOUZA, aqui na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu - SINDISCAXA vem respeitosamente encaminhar parecer de Inconstitucionalidade que dispõe sobre a criação de Gratificação por Exercício de atividade, conforme Mensagem Nº 13/2013.

Seque em anexo, Parecer da Mensagem 13/2013 e Projeto de Lei 14/2013.

 Solicito que seja enviada, copia para todos os vereadores 

Sem mais para o momento despeço-me com apreço de estima consideração. 


Atenciosamente: 
Julio Tadeu de Souza Presidente do SINDISCAXA. 



Sr. Marcos Antônio Leite Halfeld DD. Presidente da Câmara Municipal de Caxambu - MG Rua Dr. Enout, 15


Parecer do Sindicato:


(Acesse a Página do SINDISCAXA para ler o texto original com o Parecer do Sindicato)



Fonte: SINDISCAXA