O Presidente do SINDISCAXA, Julio Tadeu esteve em reunião na Câmara de Vereadores onde recebeu o Projeto de Lei e respectiva mensagem nº 13/2013 que dispõe sobre a criação de gratificação por Exercício de Atividade em substituição as horas extras, Projeto este enviado pelo Sr. Prefeito Ojandir Ubirajara Belini.
Fazendo uma analise deste documento com a participação do Jurídico deste Sindicato, foi constatado que o projeto enviado a Câmara Municipal para votação em regime de urgência é totalmente inconstitucional, conforme parecer em anexo.
Mensagem do Executivo à Câmara Municipal :
Of. nº: 11 /2013
Assunto: Da. Conhecimento e Faz.
Data: 08 de Abril de 2013.
Sr. Presidente.
JULIO TADEU DE SOUZA, aqui na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu - SINDISCAXA vem respeitosamente encaminhar parecer de Inconstitucionalidade que dispõe sobre a criação de Gratificação por Exercício de atividade, conforme Mensagem Nº 13/2013.
Seque em anexo, Parecer da Mensagem 13/2013 e Projeto de Lei 14/2013.
Solicito que seja enviada, copia para todos os vereadores
Sem mais para o momento despeço-me com apreço de estima consideração.
Atenciosamente:
Julio Tadeu de Souza Presidente do SINDISCAXA.
Sr. Marcos Antônio Leite Halfeld DD. Presidente da Câmara Municipal de Caxambu - MG Rua Dr. Enout, 15
Parecer do Sindicato:
(Acesse a Página do SINDISCAXA para ler o texto original com o Parecer do Sindicato)
Fonte: SINDISCAXA