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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Imagem: clip-art

PEC DA IMPUNIDADE - 

CONGRESSO QUER DIMINUIR PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO



Aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional (PEC) que restringe os poderes de investigação do Ministério Público (MP) é um golaço para o time da corrupção. Ainda não foi aprovada em plenário, mas deve ser encarada como um grave entrave ao combate à corrupção. O Ministério Público corre o risco de ser impedido de investigar. E isso, certamente, não será bom para o Brasil.

É preciso refletir sobre os riscos de uma proposta que visa a cercear, tolher e manietar a instituição que, de forma mais eficaz e notória, combate a crônica impunidade reinante no País. De fato, o Ministério Público, em colaboração com a Polícia Federal, tem conseguido esclarecer diversos casos de corrupção. Tratam-se de instituições que prestam inestimável serviço à sociedade.

Será que o Ministério Público, que é a instituição que forma as convicções sobre a autoria dos crimes, não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer? Está em andamento um movimento para algemar essa instituição. Se o Congresso Nacional excluir o MP do processo investigatório, o reflexo imediato será o questionamento sobre a legalidade e até mesmo a completa anulação de importantes apurações.

Vejo com bons olhos o protagonismo do Ministério Público no combate aos predadores da sociedade. Se alguns de seus membros cometem abusos, é preciso aperfeiçoar os mecanismos de controle, em vez de restringir a sua atuação. Se não houver uma mobilização da opinião pública contra a chamada PEC da Impunidade, a sociedade pode descobrir tarde demais que os corruptos estão ganhando um passaporte definitivo para a impunidade.

Alguns políticos vislumbram abusos em certas ações do Ministério Público e querem esvaziar as atribuições investigatórias da instituição. Trata-se de uma proposta contrária aos interesses da sociedade. Se existe uma instituição que tem contribuído para a construção de um novo País, democrático e republicano, é o Ministério Público, responsável pela vigilância no gasto do dinheiro público, na defesa do meio ambiente e na ação contra criminosos, incluindo aqueles com maior poder econômico ou político.

AINDA A PEC DA IMPUNIDADE

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil lança nota contra a PEC 37

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, na última quinta-feira (07), uma nota oficial contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011.  Conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, a proposta limita os poderes de investigação do Ministério Público e  garante exclusividade da investigação criminal à polícia.

A nota ressalta a importância do Ministério Público "em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada."

Leia a nota na íntegra:

 NOTA DA CNBB SOBRE A RETIRADA DOS PODERES INVESTIGATIVOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEC Nº 37/2011

“Todo o que pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz,
para que suas ações  não sejam denunciadas!” (Jo 3,20)

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja “privativo”. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.




Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande