AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

COMPREENDENDO A SAÚDE
(A ATUAL REALIDADE DO HOSPITAL DE CAXAMBU - MG)

Por José Celestino Teixeira

UNIDADES DE PRIMEIRO ATENDIMENTO ( UPAs)
As Unidades de Primeiro Atendimento, também, referenciadas como Pronto Socorro, Ambulatório, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapia têm a finalidade de procederem a triagem de pacientes.
“Triagem é o primeiro atendimento prestado por profissionais de saúde aos usuários dos serviços e tem por finalidade a realização de uma primeira avaliação que permita selecionar e conduzir clientes às unidades ou aos especialistas adequados à sua assistência.
A triagem em uma unidade de primeiro atendimento é uma necessidade cada vez mais preocupante para o profissional de saúde que realiza suas atividades neste setor. Uma triagem estruturada, por meio da classificação de risco, permite que pacientes mais graves sejam mais prontamente atendidos.
A classificação de risco é um processo de identificação dos pacientes, que permite priorizar os que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, sendo organizados de maior a menor complexidade.”
Hoje são justamente neste contexto que se inserem, ainda, que momentaneamente, as atividades do Hospital de Caxambu – Casa de Caridade São Vicente de Paulo. 
Neste caso, o modelo de classificação de risco de pacientes adotada na unidade em questão deverá estar de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde de nº 2.048, visto que é conduzida por um profissional graduado, de nível superior, que é um médico ou o profissional enfermeiro. 

Devendo, portanto, a atividade de triagem ser realizada apenas por profissionais graduados em nível superior.

Neste particular é VETADO ao ENFERMEIRO delegar ao TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM qualquer procedimento de dispensa e/ou encaminhamento EXTERNO de pacientes/clientes, da unidade de Saúde pela qual responder, sem que exista avaliação clínica e explícita dispensa formalizada em prontuário por parte do MÉDICO ou ENFERMEIRO; b. É VETADO ao TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM, assumir, em qualquer período de sua jornada de trabalho na unidade de saúde, a dispensa e/ou encaminhamento EXTERNO de pacientes/clientes, sem que exista avaliação clínica e explícita dispensa formalizada em prontuário por parte do MÉDICO ou ENFERMEIRO; c. Está o ENFERMEIRO da unidade, Responsável Técnico de Enfermagem ou não, obrigado a comunicar, por escrito, ao COREN, toda e qualquer situação que contrarie o aqui determinado, identificando quem delegar e quem executar tais procedimentos.

Em hipótese alguma, será adotada a conduta de triagem clínica ou dispensa de pacientes/clientes, por parte do Técnico/Auxiliar de Enfermagem, das unidades de Saúde, sem a prévia avaliação por parte do Médico ou Enfermeiro presentes.
O Técnico/Auxiliar de Enfermagem, conforme o determinado na Lei 7498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/871, não tem competência legal ou técnica para assumir ações em substituição ao papel obrigatório do Médico e do Enfermeiro, situação esta, explícita e inquestionavelmente prevista no referido Protocolo Institucional.
Salientando que todo este processo de triagem necessita ser documentado na forma da Sistematização da Assistência de Enfermagem, nos moldes da Resolução COFEN 358/2009. Também sendo recomendada a existência de um protocolo, escrito, dos procedimentos e fluxos a serem seguidos pela equipe de enfermagem no setor de triagem.
O enfermeiro (Leia-se, também, enfermeira) é o profissional preparado para exercer a função de sujeito no processo de classificação de risco, tendo para tal, o respaldo da Lei do exercício profissional nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que garante ao profissional enfermeiro, privativamente, a consulta de enfermagem e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde.
Em 2002, portanto, entrou em vigor a Portaria do Ministério de Saúde nº 2.048, com o intuito de organizar e normatizar os serviços de urgência e emergência nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo a atividade a ser desenvolvida nestes setores carece de adequar-se as normas vigentes no Setor.
Cabe, então, ao profissional do serviço de emergência, embasado em dados clínicos, em informações objetivas, subjetivas e experiência, avaliar qual paciente necessita de atendimento imediato e qual pode esperar. O processo de acolhimento com classificação de risco deverá "ser realizado por profissional de saúde, de nível superior, mediante treinamento específico e utilização de protocolos pré-estabelecidos e tem por objetivo avaliar o grau das queixas dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento.
FATORES COMPLICADORES 
As unidades de urgência e emergência, historicamente, são consideradas a referência para tratamento de todo e qualquer caso pela população em geral, por serem locais com atendimento rápido e resolutivo. Apoiando-se em tal concepção, o foco da atenção à saúde voltada para o pilar da doença, da cura, e não da prevenção, torna arraigado na cultura geral o foco em pronto atendimento. A população passa a entender o serviço de urgência e emergência não como um serviço voltado para o atendimento de paciente em risco de morte, mas, sim, como alternativa para a falta de retaguarda na atenção básica e procura de agilidade e resolutividade de tratamento. 
Nesse contexto, os serviços de urgência e emergência de todo o País se vêem superlotados, com demandas que se misturam: paciente com real situação de urgência e emergência e pacientes com necessidade de atendimento de baixa complexidade juntos no mesmo ambiente, o que dificulta a visualização e o estabelecimento de prioridades de atendimento.
Os serviços de urgência e emergência são responsáveis pelo atendimento dos portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica com a finalidade de possibilitar a resolução dos problemas de saúde dos pacientes que os procuram. Esses serviços funcionam 24 horas, atuando como porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Tais serviços têm como desafio oferecer uma assistência de qualidade em um ambiente em que as demandas das urgências propriamente ditas, das urgências do indivíduo e das urgências sociais se misturam. 
A demanda de pessoas que procuram esse tipo de serviço cresce todos os dias, sendo a superlotação o fim mais previsível. Os hospitais norte-americanos já mostraram preocupação com o aumento da demanda de pacientes por serviços desse tipo há alguns anos. 
A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) menciona que sempre que houver um desequilíbrio entre a demanda de pacientes e os recursos médicos para atender a essas necessidades deve-se estabelecer um processo de seleção ou triagem dos casos.4 Triagem é uma palavra de origem francesa que significa "pegar, selecionar ou escolher".5 É um processo utilizado em situações em que a emergência ultrapassa a capacidade de resposta da equipe de socorro.6 A OPAS define triagem como "a classificação e seleção de feridos de guerra ou de um desastre para determinar a prioridade de necessidade e lugar adequado de tratamento".4 A triagem é definida, ainda, como um "processo pelo qual um paciente é avaliado após sua chegada para determinar a urgência do problema e designar as fontes apropriadas de assistência médica capazes de cuidar do problema identificado".6 Por ser uma metodologia criada para ser utilizada em situações de caos, tem a limitação de se basear na idéia de exclusão. Assim, a gravidade do quadro da vítima é que determina seu atendimento ou não. Tratando-se da demanda que procura as UPAs, sua constituição é, em sua maior parte, de usuários desgarrados da atenção primária e que procuram as unidades em busca de atendimento rápido e resolutivo. Como o sistema de triagem é agressivo e excludente, não se adequaria a essa realidade, visto que excluiria a maior parcela da demanda por atendimento e faria com que o usuário se sentisse desfavorecido e insatisfeito com o atendimento. 
Com o intuito de mudar os paradigmas não excluindo, mas estratificando e regulando a demanda, iniciamos a implantação da metodologia do acolhimento com classificação de risco. 
O acolhimento é uma maneira diferenciada de operacionalizar os processos de trabalho em saúde, na perspectiva de promover o atendimento de todos os usuários que procuram os serviços de saúde, ouvindo lhes a demanda, assumindo uma postura resolutiva perante esta, que não se resume a um espaço ou um local, mas a uma postura ética. Desse modo, difere de triagem, uma vez que se apresenta como ação que deve ocorrer em todos os momentos no serviço de saúde.
Observados os meios disponíveis, normas e técnicas que regulam a matéria “Pronto Atendimento” deduz-se que não é uma simples recepção de pacientes e mero encaminhamento a outras unidades que caracterizam o serviço a ser prestado em substituição aqueles anteriormente prestados pelo Hospital Casa de Caridade São Francisco de Paulo.
A equipe de transição do Hospital de Caxambu, mesmo atuando como Unidade de Pronto Atendimento (Pronto Socorro) irá lidar com questões complexas. 
Tudo à luz da legislação pertinente que exigi muita atenção dos profissionais envolvidos.
Oxalá, nenhum problema venha ocorrer e que a fase de transição seja breve.
Votos de sucesso aos profissionais médicos e de enfermagem que irão, de agora pra frente, ser encarregados do atendimento dos usuários daquela Unidade de Saúde. 

( Fonte de Consultas Técnicas : REVISTA MINEIRA DE ENFERMAGEM - VOL. 12.4 ( Artigo: Acolhimento com classificação de risco: o processo vivenciado por profissional enfermeiro - Raíssa Silva Souza e Marisa Antonini Ribeiro Bastos) ; UPA – UNIDADE DE PRIMEIRO ATENDIMENTO - Albert EINSTEIN - Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira).

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