AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL

Chamada Pública Nº 004/2015


A Caixa Escolar Dona Floresbela de Mesquita Lara, com sede a Av. Berenice Catão n° 12, Bairro São Cristovão, Baependi/MG, torna público para conhecimento dos interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais), em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação (Resolução SEE nº 2.245/2012), Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 026/2013 alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat

2. FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os interessados deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:

      Para fornecimento dos gêneros alimentícios desta Chamada Pública, os fornecedores deverão considerar em seu Projeto de Venda os preços publicados no presente edital que será o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução FNDE 04/2015, Art. 29, §3º).
     
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5. DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada Pública.

O cronograma poderá ser adequado, no momento da análise dos Projetos de Venda, em comum acordo, e deverá ser cumprido pelo fornecedor e caixa escolar.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Os fornecedores serão Agricultores Familiares Empreendedores Familiares Rurais ou de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

Os interessados deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome do fornecedor e o número da Chamada Pública.

6.1 - ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA

6.1.1. Para a habilitação dos fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III.Projeto de Venda (Anexo II) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por fornecedor Individual, devidamente preenchido com todos os dados do fornecedor e assinado pelo agricultor participante.
IV.Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso
V. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda – Anexo I.
VI. Declaração de cumprimento do limite de venda – Anexo IV.

6.1.2. Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III. Projeto de Venda (Anexo II) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por Grupo Informal assinado por todos os Agricultores Familiares participantes.
IV.Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
V. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda – Anexo I.
VI. Declaração de cumprimento do limite de venda – Anexo IV.
O projeto de venda poderá ser elaborado conjuntamente com a Entidade Articuladora.

6.1.3. Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar detentores de DAP Jurídica, deverão entregar à Caixa Escolar os seguintes documentos:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Extrato da DAP jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
IV. Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V. Projeto de Venda (Anexo II) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
VI. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda – Anexo I.
VII. Declaração do representante legal responsabilizando-se pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IX. Declaração de cumprimento do limite de venda – Anexo IV.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

No caso de ausência ou irregularidades nos documentos dos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 será concedido o prazo de 02 (dois) dias para regularização da documentação.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelope lacrado, com identificação externa conforme item 6, no seguinte local, dia e hora:

Local:  Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat, Av Berenice Catão, nº 12, Bairro São Cristovão Município: Baependi - MG.
Data: 09/09/2015
Horário: 07:00 as 10:00 horas


7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

7.1 O ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E COM O PROJETO DE VENDA será aberto na Escola às 11:00 horas do dia 09 de setembro de 2015 em audiência pública, devidamente registrada em ATA.

7.2.O (s) projeto (s) de venda a ser (em) selecionado (s) para contratação, que esteja (m) com os preços condizentes com do presente edital, será (ão) aquele (s) em que o (s) fornecedor (es) atenda (m) as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.3. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

7.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

7.3.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

No caso de empate entre (§5º do artigo 25 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015):

o   Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
o   Grupos Informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).


II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

No empate entre Grupos Formais terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica (§6º do artigo 25 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015).

7.3.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

7.3.4. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.3.1. e 7.3.2. até o alcance da demanda total da escola.
8. RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrrat.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

9. DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado após a última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante o documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, apresentado junto ao Anexo VI - Termo de Recebimento,  vedada à antecipação de pagamento.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da presente Chamada Pública, importará preclusão do direito de recurso.

10.3. O recurso será analisado em até 02 (dois) dias e o resultado comunicado formalmente pelo (a) Presidente da Caixa Escolar.

11. CONTRATAÇÃO

11.1. Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante selecionado para assinatura do contrato, formalmente.

11.2 Após convocado, o participante selecionado terá o prazo máximo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação.

11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor MÁXIMO de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora – EEx. (definida na Resolução CD/FNDE nº 26/13 como Estado), e obedecerá as seguintes regras:

·         Contratos com fornecedores individuais e grupos informais - valor máximo de         R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx;

·         Contratos com grupos formais - o montante máximo será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

Para comprovação do respeito ao limite previsto, os fornecedores individuais, grupos formais e grupos informais, deverão assinar declaração – Anexo IV deste edital, que não alcançou o limite estabelecido na venda para o Estado.

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

12.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

12.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato;

12.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 O não comparecimento do participante selecionador para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com o projeto de venda, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

13.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

13.4. O participante selecionado deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

14. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

15.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

15.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam.

15.4. Havendo a necessidade de substituição de gêneros alimentícios, os mesmos só poderão ser substituídos por gêneros alimentícios previstos nesta Chamada Pública, respeitando a lista de substituição do Cardápio elaborado pela equipe de nutricionista da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

16. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:

  • Anexo I – Declaração de Produção Própria:
- A - Fornecedor Individual;
- B - Grupo Informal;
- C - Grupo Formal
  • Anexo II - Projeto de Venda:
            - A - Fornecedor Individual;
- B - Grupo Informal;
- C - Grupo Formal
  • Anexo III - Cronograma de Entrega;
  • Anexo IV - Declaração de cumprimento do limite de venda:
- A - DAP física (agricultores de grupo informal e agricultor individual);
- B - DAP jurídica.
  • Anexo V - Minuta de Contrato;
  • Anexo VI - Termo de Recebimento.


Baependi, 19 de agosto de 2015.
Local e data



Elzina Vieira Pompeu
 Presidente da Caixa Escolar