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domingo, 30 de dezembro de 2012

Nova York prende menos e tem menos crimes. Brasil prende mais e tem mais crimes. Por quê?

*Fonte: Instituto Avante Brasil.
LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorlfg.com.br
 
De acordo com o prefeito Michael Bloomberg, nos últimos dez anos o total de encarceramento em Nova York caiu 32%. Nos mesmos dez anos, o aumento da população carcerária nos EUA foi de 5%. Os crimes graves, na cidade de Nova York, também baixaram 32%. Em 2011, NY contava com a taxa de 474 presos para cada 100 mil habitantes. A média norte-americana, no mesmo ano, era de 650 presos para cada 100 mil. Quais são as razões da equação menos presos e menos crimes? O prefeito responde: “as táticas efetivas da polícia para prevenir o crime e a expansão dos programas sociais em matéria de justiça”. Prevenção situacional, local, policial mais prevenção social. Simples assim! “Algumas pessoas dizem que a única maneira de frenar o crime é o encarceramento massivo. Provamos que isso não é certo: a exitosa prevenção do crime e o freio aos ciclos da atividade criminosa podem salvar milhares de pessoas de iriam para a cadeia” (disse Bloomberg). Fonte: http://blogs.infobae.com/te-muestro-nyc/2012/12/20/cada-vez-menos-presos-en-ny/
 
No Brasil, o que estamos fazendo? Acelerando nossa fábrica de encarceramento massivo. Continuamos fechando escolas e abrindo presídios. De acordo com os últimos dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), fechamos o primeiro semestre de 2012 com o total de 549.577 presos, o que significa um acréscimo de 34.995 detentos em relação a dezembro de 2011.
 
De acordo com os levantamentos realizados pelo institutoaavantebrasil.com.br, em apenas seis meses (dez./11 – jun./12), a população carcerária brasileira cresceu 6,8%, percentual este que representou o incremento carcerário de todo um ano, quando olhamos para 2007 e 2008, por exemplo. Isso sugere que podemos fechar o ano de 2012 com um aumento total de 14%, maior taxa desde 2004.

O crescimento no número de presos no Brasil é espantoso. Na última década (2003/2012), houve um aumento de 78% no montante de encarcerados do país, contra 5% nos EUA (tidos como o mais encarcerador país do mundo). Se considerados os últimos 23 anos (1990/2012), o crescimento chega a 511%, sendo que no mesmo período toda a população nacional aumentou apenas 30%. Nenhum país do mundo, fora das guerras, teve tanto incremento carcerário.
 
Apesar de tantas prisões, a criminalidade não está diminuindo (o Brasil hoje é o 20º país que mais mata no mundo) nem tampouco a sensação de pânico e de insegurança. Em 1980 tínhamos 11,7 mortes para cada 100 mil habitantes, contra 27,3 em 2010.
 
Por outro lado, tantos aprisionamentos também não têm evitado a reincidência nem tornado os encarcerados pessoas melhores, tendo em vista as condições indignas e desumanas de sobrevivência nas unidades prisionais. Diante desse cenário, surgem as indagações: o que fundamenta e para onde está nos levando todo esse encarceramento massivo, sobretudo de gente que não cometeu crime violento? Por que não copiarmos as boas políticas, como a de Nova York?
 
Com razão dizia o criminólogo norteamericano Jeffery: “mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões, significa mais presos, porém não necessariamente menos delitos. A eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal (mais prisões), senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal (polícia, justiça, penitenciárias) com o informal (família, escola, fábricas, religião etc.)” (veja García-Pablos e Gomes, Criminologia, 2010, p. 344). O Brasil é um exemplo de encarceramento massivo que não diminuiu a criminalidade nem a sensação de insegurança da população. Somos o outro lado da moeda novayorkina.
 
Carlos Rafael Ferreira
Minha foto Advogado, Professor, Pós Graduado em Direito Público - Magistério Superior / Direito Constitucional, Pós Graduado em Ciências Penais - Magistério Superior, Pós Graduando em Direito Civil, Direito Negocial e Imobiliário, Delegado de Prerrogativas OAB/Seccional Minas Gerais, Membro da Comissão Mineira de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil