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domingo, 20 de agosto de 2017

Baependi - ATINGIDA - TRE aprova Resolução para rezoneamento em Minas Gerais

Baependi - ATINGIDA 

TRE aprova Resolução para rezoneamento em Minas Gerais




A Corte Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a Resolução 1039 de 2017 que aplica em Minas Geraisos critérios determinados pelo TSE para o rezonamento eleitoral, conforme a Resolução 23.520 de 2017 daquele Tribunal[1]. Serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. O rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.
As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário  – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.
A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas por e-mail e durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, na sua proposta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípíos com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral, cujas atribuições específicas justificam a sua permanência.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.
Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.
Detalhes não previstos na Resolução aprovada, tais como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, serão regulamentados pelo Tribunal no prazo de 60 dias. Esse prazo está também previsto no artigo 11 da Resolução 23.520 de 2017 do TSE.
Abaixo o resultado da Resolução 1039 de 2017, que está sendo publicada no DJE desta sexta-feira (18): 

Zonas que serão extintas:
20 ª ZE - BAEPENDI
48 ª ZE - BORDA DA MATA
49 ª ZE - BOTELHOS
53 ª ZE - BUENO BRANDÃO
60 ª ZE - CAMBUQUIRA
62 ª ZE - CAMPESTRE
66 ª ZE - CANÁPOLIS
74 ª ZE - CARMO DA MATA
75 ª ZE - CARMO DE MINAS
84 ª ZE - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE - CONQUISTA
105 ª ZE - ELÓI MENDES
123 ª ZE - GUARANÉSIA
124 ª ZE - GUARANI
145 ª ZE - JACUÍ
146 ª ZE - JACUTINGA
154 ª ZE - JUIZ DE FORA
155 ª ZE - JUIZ DE FORA
178 ª ZE - MIRAÍ
186 ª ZE - MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE - NATÉRCIA
198 ª ZE - OURO BRANCO
204 ª ZE - PARAGUAÇU
207 ª ZE - PASSA QUATRO
214 ª ZE - PEDRALVA
221 ª ZE - POÇO FUNDO
236 ª ZE - RIO PARANAÍBA
238 ª ZE - RIO PIRACICABA
265 ª ZE - SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE - TOMBOS
277 ª ZE - UBERABA
289 ª ZE - MERCÊS
290 ª ZE - MIRADOURO
292 ª ZE - PIRAPETINGA
301 ª ZE - ITAMOGI
304 ª ZE - IGUATAMA
305 ª ZE - ITAGUARA
307 ª ZE - MONTE BELO
323 ª ZE - SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE - MONTES CLAROS
256 ª ZE - SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE - TIROS
341 ª ZE - MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE - BARROSO
345 ª ZE - SANTA RITA DE CALDAS
 
Total: 45


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