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sábado, 13 de setembro de 2014

Planos Municipais de Saneamento Básico

Seu município já tem o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ?

Qual a importância disso no meu dia a dia e na vida de minha cidade ?
O que o cumprimento da Lei de Saneamento tem a ver com a saúde pública e meu direito a uma sadia qualidade de vida ?

De que forma estou me informando, participando e acompanhando as propostas e ações de meus representantes e autoridades com responsabilidade na área do direito de acesso ao saneamento básico ?




A Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória a elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços.

O Decreto nº 7.217/2010 determinou que, a partir de 2014, o acesso a recursos da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, estará condicionado à existência de Plano Municipal de Saneamento Básico.
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA do Ministério das Cidades, externa que trata-se de um grande desafio de planejamento que se coloca aos municípios.
A complexidade do tema exige apoio da SNSA, por meio de seleção pública, municípios e consórcios brasileiros de diversas regiões do País na elaboração de seus respectivos Planos de Saneamento Básico.

Esse apoio, além de viabilizar o repasse de recursos destinados à contratação de consultoria para a elaboração do Plano, deverá englobar efetivamente a capacitação dos servidores e técnicos dos proponentes selecionados, abrangendo as diversas etapas do Plano.

Acesse aqui documentos do Ministério das Cidades para maiores informações:








Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande - MP MG