Chamada
Pública Nº 001/2015
A Caixa
Escolar Emília Maria de Jesus, com sede em Baependi – Minas Gerais – Zona Rural
- Povoado São Pedro, s/nº, torna público para conhecimento dos interessados, em
conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº
11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 026/2013 e 025/2012 e Resolução nº 04 de 02 /04/2015, a presente
Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na
Escola Anísio Esaú dos Santos, conforme especificação no item 03 desta Chamada
Pública.
1. DO
OBJETO
O objeto
desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos
matriculados
na Escola Estadual Anísio Esaú dos Santos.
2. FONTES
DE RECURSO
Recursos
provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3.
CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os grupos
candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE
VENDA para atendimento a seguinte demanda:
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÃO
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
|
1
|
101
|
KG
|
Abobora madura
|
2
|
20
|
KG
|
Alho
|
3
|
200
|
KG
|
Banana
prata
|
4
|
140
|
UM
|
Alface
|
5
|
80
|
KG
|
Beterraba
|
6
|
62
|
KG
|
Cebola
|
7
|
130
|
KG
|
Cenoura
|
8
|
105
|
KG
|
Tomate
|
9
|
71
|
UM
|
Couve
|
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas
ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e
enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III,
desta Chamada.
O
cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da
Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma
de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de
julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos
formais e/ou informais.
Os grupos
candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista
no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em
envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da
Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1 -
ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a
habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores
Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I. prova
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia
da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante;
III.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
Para a
habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e
de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações
deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I. prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia
da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III.
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV.
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.2 -
ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) – Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado
conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por
todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.
b) – Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO SERÃO
RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE
EDITAL.
Os
documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues
em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo,
no seguinte local, dia e hora:
Horário:
08:00 as 16:00 horas
Data:
13/07/2015
Local: Escola Estadual Anísio Esaú dos Santos , Bairro
São Pedro Município: Baependi - MG.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE
Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
serão abertos na Escola às 16 :00 horas do dia 13/ 07/ 2015 em
audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente
de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)
7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições
fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os
projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os
assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c)
Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor
preço por item do Projeto de Venda.
7.3 Cada
grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar
sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
7.4. Na
análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da
região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5. No
caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os
vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do
artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.
No caso
de empate será realizado sorteio.
8. RESULTADO
8.1 A
Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a
conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro
Mural da Escola Estadual Anísio Esaú dos Santos.
Será
também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER,
caso exista os mesmos no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.
Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar
até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe
assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.
9.2. A
falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado
do certame, importará preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1.
Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante
classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após
convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação
do objeto homologado.
10.3. O
limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os
fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2. O
fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos
nesta Chamada Pública por um período 12 meses;
11.3. O
fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4.
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões
climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante
com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os
alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional
semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O
não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As
penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais.
12.3. Em
caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser
aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por
cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
12.4. O
participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda,
em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração
posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada
Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso, garantir-se-á à
Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os
eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a
prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por
decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a)
adiamento do processo;
b)
revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I –
Projeto de Venda
Anexo II
– Cronograma de entrega de produtos
Anexo III
- Minuta de Contrato
Anexo IV
– Termo de Recebimento
Anexo V –
Tabela Preço Médio
EXTRATO DE
EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa
Escolar Emília Maria de Jesus realiza Chamada Pública nº 001/2015 para
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Fornecedores
Individuais, Grupos Informais e Formais deverão apresentar a documentação
prevista artigo 27 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e resolução nº 04 de
02/04/2015, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 13/07/2015 às 16
horas, na E.E. Anísio Esaú dos Santos, situada Zona Rural, povoado de São
Pedro, S/N, Baependi – Minas Gerais, CEP: 37443-000 – e-mail: escola.171026@ educacao.mg.gov.br. Os
quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet:
http://agriculturafamiliar.educacao. mg.gov.br.
Baependi,
22 de junho de 2015