AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ESCLARECIMENTO PÚBLICO



ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Caxambu, em decorrência da ação civil pública nº 0155.03.004175-2, que tramita desde 2003, estabeleceram-se as regras para a realização de eventos festivos no município.
Regras estas, que devem ser seguidas tanto para eventos da Prefeitura Municipal, quanto para eventos particulares autorizados.

A Prefeitura Municipal de Caxambu é responsável pela emissão de alvarás para os eventos, seguindo os itens determinados pelo TAC referido.

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Regras estabelecidas pelo TAC:

• O Município de Caxambu, ou particulares autorizados, doravante poderão realizar eventos festivos ou culturais no perímetro urbano da cidade, até o horário de 00:00 (meia noite), de quinta a domingo, desde que respeitem o limite máximo de ruídos permitidos na legislação, em caso de execução de música mecânica ou ao vivo.

• Durante feriados, em congressos e eventos sediados no município, festas carnavalescas, festas da cidade ou em festas de final de ano, seja o evento realizado pela Municipalidade ou por particulares, a execução de música ao vivo ou mecanizadas será permitida excepcionalmente até às 2:00 (duas horas) da manhã quando, independentemente de notificação ou aviso, todos os instrumentos sonoros deverão ser desligados.

• Em casos específicos o Ministério Público poderá concordar com a extensão dos horários mencionados nos itens acima, desde que não se revele prejudicial à paz e o sossego dos moradores da cidade.

• O Município de Caxambu deverá velar para que boates, bares, danceterias ou congêneres que executem música mecanizada ou ao vivo cessem toda e qualquer emissão sonora após as 23:00 (vinte e três) horas, salvo se comprovarem a existência de vedação acústica eficiente e que impeça que a propagação sonora alcance os imóveis lindeiros.
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Os alvarás expedidos pela prefeitura, sempre conterão os horários estabelecidos no TAC.
O pedido para extensão de horário citado, deve ser feito pelo organizador do evento diretamente ao Ministério Público, como foi feito pela Prefeitura Municipal de Caxambu para as festividades de Réveillon e do Carnaval.