A vacina tríplice viral se encontra disponível em todas as unidades básicas de saúde do Estado e protege contra o sarampo, a rubéola e a caxumba.
Seguem esquemas de vacinação por idade:
· Aos 12 meses de idade, a criança deverá receber a primeira dose da vacina tríplice viral (que
protege contra o sarampo, a rubéola e a caxumba).
· Aos 15 meses de idade, a criança deverá receber a segunda dose com a vacina tetraviral
(contra o sarampo, a rubéola, a caxumba e a catapora/varicela) ou a vacina tríplice viral e a
de varicela monovalente.
· De 02 a 29 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral,
deverão receber duas doses com intervalo de no mínimo 30 dias da primeira dose.
· De 30 a 49 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral,
deverá receber apenas uma dose.
· Após 49 anos de idade, não é necessário a vacinação porque são consideradas imunes.
· Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas e outros), independente da idade,
devem ter duas doses válidas da vacina tríplice viral documentadas.
· Profissionais de transporte (taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de vans e ônibus), profissionais do turismo (funcionários de hotéis, agentes, guias e outros), viajantes e profissionais do sexo devem manter o cartão de vacinação atualizado conforme os
esquemas vacinais.
Seguem esquemas de vacinação por idade:
· Aos 12 meses de idade, a criança deverá receber a primeira dose da vacina tríplice viral (que
protege contra o sarampo, a rubéola e a caxumba).
· Aos 15 meses de idade, a criança deverá receber a segunda dose com a vacina tetraviral
(contra o sarampo, a rubéola, a caxumba e a catapora/varicela) ou a vacina tríplice viral e a
de varicela monovalente.
· De 02 a 29 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral,
deverão receber duas doses com intervalo de no mínimo 30 dias da primeira dose.
· De 30 a 49 anos, caso não tenha nenhum registro de dose da vacina tríplice ou tetraviral,
deverá receber apenas uma dose.
· Após 49 anos de idade, não é necessário a vacinação porque são consideradas imunes.
· Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas e outros), independente da idade,
devem ter duas doses válidas da vacina tríplice viral documentadas.
· Profissionais de transporte (taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de vans e ônibus), profissionais do turismo (funcionários de hotéis, agentes, guias e outros), viajantes e profissionais do sexo devem manter o cartão de vacinação atualizado conforme os
esquemas vacinais.
Prefeitura Municipal de Caxambu