EMISSÃO DE CCIR 2018 A PARTIR DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O Incra disponibilizará a partir da próxima segunda-feira, dia 5 de
novembro, o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – referente
ao exercício 2018. Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores de qualquer tipo de imóvel rural deverão providenciar a
emissão do documento.
Em Caxambu, a emissão do CCIR poderá ser feito na Prefeitura, no setor
do Incra, graças à convênio estabelecido entre a Prefeitura Municipal,
através do Sr. Prefeito, Diogo Curi e o INCRA. Além de solicitar a emissão
do documento, o cidadão deverá providenciar o pagamento de uma taxa
cadastral no Banco do Brasil.
novembro, o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – referente
ao exercício 2018. Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores de qualquer tipo de imóvel rural deverão providenciar a
emissão do documento.
Em Caxambu, a emissão do CCIR poderá ser feito na Prefeitura, no setor
do Incra, graças à convênio estabelecido entre a Prefeitura Municipal,
através do Sr. Prefeito, Diogo Curi e o INCRA. Além de solicitar a emissão
do documento, o cidadão deverá providenciar o pagamento de uma taxa
cadastral no Banco do Brasil.
O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para
desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel
rural e para homologação de partilha amigável. Sem o Certificado, os
proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de
imóvel rural não poderão realizar as operações mencionadas.
Recomendamos que os proprietários que não recadastraram imóvel(eis)
rural(is) até a presente data, que compareçam à Unidade do INCRA na
Prefeitura Municipal para atualizarem seus cadastros, GRATUITAMENTE
evitando problemas com a Receita Federal, impossibilidade de benefícios
federais e transmissão de bens.
Unidade de Cadastramento do INCRA
Prefeitura Municipal de Caxambu – ROGERIO C. LATTOUF – 3341-9024
31 DE OUTUBRO DE 2018
desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel
rural e para homologação de partilha amigável. Sem o Certificado, os
proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de
imóvel rural não poderão realizar as operações mencionadas.
Recomendamos que os proprietários que não recadastraram imóvel(eis)
rural(is) até a presente data, que compareçam à Unidade do INCRA na
Prefeitura Municipal para atualizarem seus cadastros, GRATUITAMENTE
evitando problemas com a Receita Federal, impossibilidade de benefícios
federais e transmissão de bens.
Unidade de Cadastramento do INCRA
Prefeitura Municipal de Caxambu – ROGERIO C. LATTOUF – 3341-9024
31 DE OUTUBRO DE 2018