Conheça os impactos do novo salário mínimo no comércio de bens, serviços e turismo
Com a publicação da MP nº 1.021/2020, valor é reajustado para R$ 1.100, repondo as perdas com a inflação registradas no ano passado
O primeiro dia do ano começou com o reajuste do salário mínimo, instituído pelo governo federal às vésperas do Ano-Novo (31/12). O valor, estabelecido por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.021/2020, saltou de R$1.045, vigente ao longo do ano passado, para R$ 1.100. Com a mudança, o valor diário do novo mínimo passou a ser de R$36,67 e o valor horário de R$5. No entanto, embora tenha sido reajustado, o salário apenas repôs a inflação de 2020, sem aumento real.
Na prática, houve apenas a correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação entre famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Para chegar a esse valor, o governo federal usou uma previsão de alta de 5,22% para o INPC, considerando os dados consolidados até novembro do ano passado. Nos últimos cinco anos, essa é a quarta vez que o percentual de ajuste do novo mínimo não ultrapassa o limite da inflação.
O coordenador jurídico sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães, explica que o salário mínimo ainda pode sofrer mais um acréscimo, pois o INPC - divulgado nessa terça-feira (12/01) - encerrou 2020 em 5,45%. “Como o INPC fechou acima da projeção de 5,22%, o governo terá que reajustar o mínimo novamente para equipará-lo à inflação, respeitando a Constituição de 1988, que determina a preservação do poder aquisitivo do piso salarial nacional”, ressalta.
Impacto para o setor terciário
Segundo Magalhães, o salário mínimo também influencia na definição do piso salarial das categorias, previsto em convenções coletivas de trabalho (CCTs), instrumentos firmados por meio dos sindicatos ou federações. “O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber por sua jornada de trabalho. Ele sempre deverá ser superior ao salário mínimo nacional ou regional, se houver”, esclarece o especialista.
Se por um lado o reajuste repõe o poder de compra do cidadão, beneficiando o comércio de bens, serviços e turismo, por outro onera a folha de pagamento dessas atividades, que sofreram com as vendas fracas em 2020 e o fim do auxílio emergencial. “Como as negociações coletivas ainda estão em curso, é importante que o empresário se planeje para um eventual aumento do piso de seus colaboradores”, ressalta o economista-chefe da Federação, Guilherme Almeida.
A mudança também impacta mais de 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, sendo 45% do setor de serviços. Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Com o reajuste, em vez de pagar R$ 52,25, o MEI terá que arcar com R$ 55 para ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
O mínimo serve, ainda, de piso para benefícios do INSS. Com isso, desde janeiro, aposentados, pensionistas e inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a receber R$1.100. “Quando o ajuste só repõe a inflação, o novo valor permite apenas que as pessoas comprem o mesmo volume de itens que adquiriam no início do ano anterior”, detalha Almeida.
De acordo com a União, cada R$1 adicionado ao valor do mínimo gera um impacto líquido de R$315,4 milhões nos orçamentos fiscal e da seguridade social. Esses números foram encaminhados ao Congresso, assim como a MP nº 1.021/2020, que será analisada por uma comissão mista. Por se tratar de medida provisória, o texto aprovado precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, caso a votação não tenha sido concluída.
Fecomércio MG – Assessoria de Imprensa