Juiz Eleitoral esclarece o que pode e o que não pode ser feito nas eleições
Conforme o MM.Juiz José Maria dos Reis, o Tribunal
Regional Eleitoral criou um link no seu site onde aponta as regras que
os pré-candidatos a vereador e a prefeito devem seguir
A resolução n. 23.370/2011 foi publicada pelo Tribunal Superior
Eleitoral com as regras que devem ser seguidas pelos pré-candidatos nas
eleições 2012. Conforme, o site do TRE/MG, a propaganda eleitoral só
será permitida a partir do dia 06 de julho. Em relação aos comícios, por
exemplo, pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este, permaneça parado durante o evento para divulgar jingles e mensagens do candidato.
De acordo com o Juiz Eleitoral, José Maria dos Reis, a propaganda eleitoral segue uma legislação anterior. “A legislação segue o código eleitoral, que por sua vez segue a lei dos partidos políticos, a lei das eleições, pois é uma série de legislações que envolvem a questão da propaganda eleitoral, temos também a resolução do TSE, sobre o que pode e o que não pode, e resoluções do Tribunal Regional Eleitoral também sobre a questão do pleito que vai ser realizado agora no final do ano”, afirmou.
A partir do dia 06 de julho, entre 8h e 22h, podem ser utilizados auto falantes ou ampliadores de som, porém, estão proibidos auto falantes próximos às sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, hospitais, casas de saúde, igrejas, dentre outros.
Em relação a passeatas e carreatas são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som com jingles. O que não pode acontecer nas passeatas é utilizar microfones para transformar a passeata ou carreata em comício. Os pré-candidatos não poderão colocar outdoors pela cidade, se isso ocorrer, o candidato, partidos e coligações serão penalizados, sendo que além de ter que retirar o outdoor, terão que pagar multas.
Ao ser questionado se os candidatos poderão utilizar as redes sociais, José Maria, relatou que no site do TRE tem um link que contém orientações sobre a propaganda eleitoral e é disponível para todos. “No site está bem especificado, pois o TRE procurou buscar de uma forma bem completa tudo aquilo que acontece nas eleições e procurou estudar diante dessas legislações colocar o que pode e o que não pode, então, fica realmente mais fácil para os candidatos, para os partidos e até para a população em geral ter conhecimento disso, pois o Juiz na verdade fica restrito à legislação, e é diante dela que podemos analisar caso a caso. Eu não posso dizer, por exemplo, que isso pode dessa forma, ou não pode daquela forma, pois vai depender de cada situação, de cada caso que vier para podermos decidir, mas o importante é isso, tem o link no site do TRE a disposição de todos”, esclareceu.
É importante que os pré-candidatos saibam que as publicações realizadas nos jornais e nas revistas, terão até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. O que eles não podem fazer é publicar a propaganda eleitoral que excede a 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, em um espaço máximo, por edição de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista. Também não podem deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. O rádio, televisão e internet também têm as normas a serem seguidas.
Contudo, ainda segundo, José Maria dos Reis, a regra vale tanto para o pré-candidato a vereador, quanto para o pré-candidato a prefeito. São regras colocadas no site para facilitar o conhecimento das propagandas eleitorais, tanto dos pré-candidatos, quanto também da população.
De acordo com o Juiz Eleitoral, José Maria dos Reis, a propaganda eleitoral segue uma legislação anterior. “A legislação segue o código eleitoral, que por sua vez segue a lei dos partidos políticos, a lei das eleições, pois é uma série de legislações que envolvem a questão da propaganda eleitoral, temos também a resolução do TSE, sobre o que pode e o que não pode, e resoluções do Tribunal Regional Eleitoral também sobre a questão do pleito que vai ser realizado agora no final do ano”, afirmou.
A partir do dia 06 de julho, entre 8h e 22h, podem ser utilizados auto falantes ou ampliadores de som, porém, estão proibidos auto falantes próximos às sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, hospitais, casas de saúde, igrejas, dentre outros.
Em relação a passeatas e carreatas são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som com jingles. O que não pode acontecer nas passeatas é utilizar microfones para transformar a passeata ou carreata em comício. Os pré-candidatos não poderão colocar outdoors pela cidade, se isso ocorrer, o candidato, partidos e coligações serão penalizados, sendo que além de ter que retirar o outdoor, terão que pagar multas.
Ao ser questionado se os candidatos poderão utilizar as redes sociais, José Maria, relatou que no site do TRE tem um link que contém orientações sobre a propaganda eleitoral e é disponível para todos. “No site está bem especificado, pois o TRE procurou buscar de uma forma bem completa tudo aquilo que acontece nas eleições e procurou estudar diante dessas legislações colocar o que pode e o que não pode, então, fica realmente mais fácil para os candidatos, para os partidos e até para a população em geral ter conhecimento disso, pois o Juiz na verdade fica restrito à legislação, e é diante dela que podemos analisar caso a caso. Eu não posso dizer, por exemplo, que isso pode dessa forma, ou não pode daquela forma, pois vai depender de cada situação, de cada caso que vier para podermos decidir, mas o importante é isso, tem o link no site do TRE a disposição de todos”, esclareceu.
É importante que os pré-candidatos saibam que as publicações realizadas nos jornais e nas revistas, terão até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. O que eles não podem fazer é publicar a propaganda eleitoral que excede a 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, em um espaço máximo, por edição de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista. Também não podem deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. O rádio, televisão e internet também têm as normas a serem seguidas.
Contudo, ainda segundo, José Maria dos Reis, a regra vale tanto para o pré-candidato a vereador, quanto para o pré-candidato a prefeito. São regras colocadas no site para facilitar o conhecimento das propagandas eleitorais, tanto dos pré-candidatos, quanto também da população.
Fonte: G37
http://www.g37.com.br/index.asp?c=padrao&modulo=conteudo&url=9344
TRE - MG - Propaganda Eleitoral - Eleições 2012
Acesse o link abaixo e conheça a lista do que é proibido e o que é permitido pela legislação eleitoral: