SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS - POLÍTICAS DE ESTADO
O Ministério do Meio Ambiente informa que com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado oconceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007,estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB.
O grande problema é que somente 30% das 5.570 prefeituras brasileiras devem concluir em 2013 o Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto pela Lei 11.445/2007, que tornou obrigatória a elaboração dos planos, segundo estimativa do Ministério das Cidades e da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
Pelo cenário atual, 70% dos municípios ficarão impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor, já que o Decreto 7.217/2010 determinou que, a partir de janeiro de 2014, o acesso a verbas da União ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal destinados ao saneamento básico estará condicionado à existência do plano.
Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 609 municípios já haviam elaborado seus planos de saneamento. “Trabalhamos com a perspectiva de até o final do ano ter 30% dos municípios com seus planos concluídos. Esperávamos que o número fosse bem maior. Os prefeitos têm que correr para elaborar os planos porque o cenário com o qual o ministério trabalha é que esses prazos sejam mantidos”, disse o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Osvaldo Garcia.
A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007,estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB.
O grande problema é que somente 30% das 5.570 prefeituras brasileiras devem concluir em 2013 o Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto pela Lei 11.445/2007, que tornou obrigatória a elaboração dos planos, segundo estimativa do Ministério das Cidades e da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar).
Pelo cenário atual, 70% dos municípios ficarão impedidos de receber recursos federais para aplicar no setor, já que o Decreto 7.217/2010 determinou que, a partir de janeiro de 2014, o acesso a verbas da União ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal destinados ao saneamento básico estará condicionado à existência do plano.
Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais 2011 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 609 municípios já haviam elaborado seus planos de saneamento. “Trabalhamos com a perspectiva de até o final do ano ter 30% dos municípios com seus planos concluídos. Esperávamos que o número fosse bem maior. Os prefeitos têm que correr para elaborar os planos porque o cenário com o qual o ministério trabalha é que esses prazos sejam mantidos”, disse o secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Osvaldo Garcia.