Por meio do basquete, ex-jogador da Seleção participa de programa de reinserção com detentas no Sul de Minas. Ele aposta em recuperação de 80%
Com Brazolin, as mulheres deixam o Presídio de Caxambu em direção à quadra. A atividade de uma hora e meia ocorre às quartas-feiras, em modelo já aplicado também em São Lourenço
Caxambu – Uma fila de 18 mulheres de pés descalços ou sandálias arrebentadas, mãos para trás e vestidas de uniforme vermelho surrado se organiza do lado de fora das celas do Presídio Feminino de Caxambu, no Sul de Minas, todas as tardes de quarta-feira. É um procedimento cuidadoso, repetitivo e cercado de segurança até que as bolas laranja são distribuídas e o cadeado destrancado. Há 50 metros separando os muros rosa da prisão da quadra municipal, que fica do outro lado da rua, no Bairro Santa Rita. Nessa travessia, um simples arremesso substitui a tensão do confinamento pelo sonho da liberdade.
Caxambu – Uma fila de 18 mulheres de pés descalços ou sandálias arrebentadas, mãos para trás e vestidas de uniforme vermelho surrado se organiza do lado de fora das celas do Presídio Feminino de Caxambu, no Sul de Minas, todas as tardes de quarta-feira. É um procedimento cuidadoso, repetitivo e cercado de segurança até que as bolas laranja são distribuídas e o cadeado destrancado. Há 50 metros separando os muros rosa da prisão da quadra municipal, que fica do outro lado da rua, no Bairro Santa Rita. Nessa travessia, um simples arremesso substitui a tensão do confinamento pelo sonho da liberdade.
Há três anos o basquete tem transformado a vida das detentas de Caxambu, num dos cinco presídios exclusivamente para mulheres em Minas Gerais. O responsável pelo projeto é o ex-jogador da Seleção Brasileira André Brazolin, armador com passagens por Corinthians e Flamengo, e que desde 2008 se dedica a dar aulas para presidiários. Através do projeto Sonho de Liberdade, o ex-armador, de 43 anos, já treinou mais de 300 detentos em São Lourenço e Caxambu, além de já ter passado por Itajubá e Volta Redonda (RJ).
“Não adianta falar que o crime não compensa se não há exemplos bons. E o esporte ensina que o jogo é igual à vida: num dia a gente perde, noutro ganha”, explica Brazolin, afirmando que 80% dos seus ex-alunos se recuperaram. “O detento que está aqui no esporte não quer apenas passar o tempo. Quer aprender, aproveitar a oportunidade. De cada 10 presos, dois se recuperam. Quando está no esporte, de cada 10 você recupera oito.”
Para Brazolin, o esporte é a melhor forma de ensinar ao detento que as páginas da vida podem, sim, ser reescritas. E o número de presos que praticam esportes deve ter crescimento significativo no país nos próximos anos. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5516/2013, que estende ao detento que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/1984), aqueles em regime fechado ou semiaberto poderão ter parte do tempo de condenação reduzido por trabalho ou por estudo.
A proposta estabelece que para cada 12 horas de frequência desportiva, dividida, no mínimo em seis dias alternados, a pena cairá o equivalente a um dia. A legislação atual estipula a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 19 de novembro e está pronto para ser votado em plenário. “O desafio é incluir o projeto na agenda de votação, pois não se trata de uma grande reforma estruturante ou emergencial. Mas, por outro lado, ele está dentro de uma agenda positiva, que não tem rejeição e tem por objetivo solucionar a crise penitenciária, além de estar inserido na discussão esporte e violência, que está em alta. Esperamos que isso ajude a colocá-lo em votação rapidamente”, explica a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), uma das autoras do projeto.
DESAFIOS
Segundo a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais (Seds), seus únicos projetos sistemáticos de atividade esportiva são os de Caxambu e São Lourenço, ambos coordenados por Brazolin. Até o mês passado, o professor de educação física Clayson Felizola Júnior dava aulas com movimentos e alongamentos oriundos do jiu-jítsu (sem incluir golpes) na Penitenciária de Poços de Caldas, também no Sul, mas a ação foi interrompida por causa de mau comportamento dos detentos. Vários presídios, principalmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, promovem atividades esporádicas, como torneios de futebol ou gincanas.
Brazolin – que nasceu em família de classe A em São Paulo, mas trocou a capital paulista pelo Sul de Minas na década passada – lembra que esse trabalho é um desafio que vale a pena. “No começo, me perguntavam: ‘Você é maluco, vai entrar no presídio?’ Mas o respeito é muito grande. Eles percebem que o esporte representa uma chance que eles nunca tiveram”, conta.
Ele recorda que a primeira experiência foi mais tensa. “Não é fácil ser aceito. Na primeira vez que entrei em um presídio, os presos me falaram que eu teria de vencer a partida contra um tal de Índio, que já havia jogado em São João del-Rei. Um cara imenso, com uma cicatriz no rosto, de dar medo. Eu aceitei o desafio. Logo na primeira bola, ele entrou com um soco no meu estômago. Eu caí, vi estrelas. O presídio vibrou. No lance seguinte, com a posse de bola dele, ele me cortou e eu respondi na mesma moeda, desferindo uma cotovelada. Ele caiu. Em seguida, estendi a mão e o ajudei a se levantar. Nisso, eles viram que eu não tinha medo e que estava ali para ajudar. Foi o começo de tudo.”
O que diz a lei
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
. Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
O QUE pode mudar NA LEGISLAÇÃO
A nova redação, proposta
pela PL 5.516/2013
. Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, por estudo ou por desporto, parte do tempo de execução da pena.
“Não adianta falar que o crime não compensa se não há exemplos bons. E o esporte ensina que o jogo é igual à vida: num dia a gente perde, noutro ganha”, explica Brazolin, afirmando que 80% dos seus ex-alunos se recuperaram. “O detento que está aqui no esporte não quer apenas passar o tempo. Quer aprender, aproveitar a oportunidade. De cada 10 presos, dois se recuperam. Quando está no esporte, de cada 10 você recupera oito.”
Para Brazolin, o esporte é a melhor forma de ensinar ao detento que as páginas da vida podem, sim, ser reescritas. E o número de presos que praticam esportes deve ter crescimento significativo no país nos próximos anos. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5516/2013, que estende ao detento que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/1984), aqueles em regime fechado ou semiaberto poderão ter parte do tempo de condenação reduzido por trabalho ou por estudo.
A proposta estabelece que para cada 12 horas de frequência desportiva, dividida, no mínimo em seis dias alternados, a pena cairá o equivalente a um dia. A legislação atual estipula a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 19 de novembro e está pronto para ser votado em plenário. “O desafio é incluir o projeto na agenda de votação, pois não se trata de uma grande reforma estruturante ou emergencial. Mas, por outro lado, ele está dentro de uma agenda positiva, que não tem rejeição e tem por objetivo solucionar a crise penitenciária, além de estar inserido na discussão esporte e violência, que está em alta. Esperamos que isso ajude a colocá-lo em votação rapidamente”, explica a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), uma das autoras do projeto.
DESAFIOS
Segundo a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais (Seds), seus únicos projetos sistemáticos de atividade esportiva são os de Caxambu e São Lourenço, ambos coordenados por Brazolin. Até o mês passado, o professor de educação física Clayson Felizola Júnior dava aulas com movimentos e alongamentos oriundos do jiu-jítsu (sem incluir golpes) na Penitenciária de Poços de Caldas, também no Sul, mas a ação foi interrompida por causa de mau comportamento dos detentos. Vários presídios, principalmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, promovem atividades esporádicas, como torneios de futebol ou gincanas.
Brazolin – que nasceu em família de classe A em São Paulo, mas trocou a capital paulista pelo Sul de Minas na década passada – lembra que esse trabalho é um desafio que vale a pena. “No começo, me perguntavam: ‘Você é maluco, vai entrar no presídio?’ Mas o respeito é muito grande. Eles percebem que o esporte representa uma chance que eles nunca tiveram”, conta.
Ele recorda que a primeira experiência foi mais tensa. “Não é fácil ser aceito. Na primeira vez que entrei em um presídio, os presos me falaram que eu teria de vencer a partida contra um tal de Índio, que já havia jogado em São João del-Rei. Um cara imenso, com uma cicatriz no rosto, de dar medo. Eu aceitei o desafio. Logo na primeira bola, ele entrou com um soco no meu estômago. Eu caí, vi estrelas. O presídio vibrou. No lance seguinte, com a posse de bola dele, ele me cortou e eu respondi na mesma moeda, desferindo uma cotovelada. Ele caiu. Em seguida, estendi a mão e o ajudei a se levantar. Nisso, eles viram que eu não tinha medo e que estava ali para ajudar. Foi o começo de tudo.”
O que diz a lei
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
. Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
O QUE pode mudar NA LEGISLAÇÃO
A nova redação, proposta
pela PL 5.516/2013
. Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, por estudo ou por desporto, parte do tempo de execução da pena.
Renan Damasceno
Enviado especial
Enviado especial