CÂMARA INSTALA COMISSÃO PROCESSANTE PARA INVESTIGAR SE HOUVE PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS VEREADORES PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
Vereadora Elaine de Freitas - "Lili do Futsal" Foto: Câmara Municipal de Caxambu |
Vereadora Eliane de Freitas (Lili do Futsal) foi denunciada na Câmara Municipal, na última segunda-feira por cidadão caxambuense, para esclarecer se houve aluguel de espaço público sem a devida licitação que a habilitasse a vereadora a assinar contrato com cláusulas uniformes junto ao Município de Caxambu. Ou seja: a vereadora contratou com o Município quando obteve licença para explorar espaço público durante o carnaval de 2015.
A denúncia foi acatada pela Câmara de Caxambu, onde foi formada uma Comissão Processante composta pelos vereadores Fábio Curi (Presidente), Nilton Américo (Vice presidente) e Jean do Gàs (Relator)
Diga-se passagem, em festas realizadas pelo Município, nos anos de 2012 e 2013, a vereadora obteve igualmente as concessões para a utilização de espaços públicos -inclusive, do Centro de Convenções, para realização de shows. Estes fatos também precisam ser apurados, para esclarecer se houve utilização regular dos espaços públicos, ou se houve favorecimentos e privilégios junto ao Executivo Municipal - o que poderia gerar uma outra denúncia, com consequências ainda mais graves.
Diga-se passagem, em festas realizadas pelo Município, nos anos de 2012 e 2013, a vereadora obteve igualmente as concessões para a utilização de espaços públicos -inclusive, do Centro de Convenções, para realização de shows. Estes fatos também precisam ser apurados, para esclarecer se houve utilização regular dos espaços públicos, ou se houve favorecimentos e privilégios junto ao Executivo Municipal - o que poderia gerar uma outra denúncia, com consequências ainda mais graves.
Tal prática é vedada pelas Constituições Federal e Estadual, bem como, pela Lei Orgânica do Município de Caxambu.
Diz a Lei Orgânica: Art 38 -
"Aos vereadores é vedado:
I - desde a expedição do diploma: a - firmar ou manter contrato com o município [...] Art 39 - Perderá o mandato o vereador: I - Que infringir qualquer das proibições previstas no artigo anterior".
"Aos vereadores é vedado:
I - desde a expedição do diploma: a - firmar ou manter contrato com o município [...] Art 39 - Perderá o mandato o vereador: I - Que infringir qualquer das proibições previstas no artigo anterior".
Agora, o futuro político da vereadora Lili Futsal está nas mãos de seus colegas vereadores. Vamos esperar para ver qual será a reação de seus pares, lembrando que não é possível ignorar a documentação juntada à denúncia, e que uma das obrigações do cargo de vereador é a de fiscalizar o cumprimento das leis.
O POVO VAI SABER QUEM SÃO OS VERDADEIROS FISCAIS DA LEI.