Câmara realiza audiência de instrução referente à UBS Vila Verde
A Câmara Municipal realizou Audiência de Instrução (oitiva de testemunhas) perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída para apurar irregularidades na contratação de empresa, na realização e na execução da obra da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Verde, nos dias 3 e 20 de junho.
No dia 3 de junho, foram ouvidos o engenheiro civil da prefeitura, Gabriel Ferreira Filho e a chefe de Gabinete, Maria Denise da Silva. Os representantes da empresa 3 G Locações e Edificações Ltda. – ME, de Lagoa da Prata (MG), o administrador engenheiro Márcio Vargas de Andrade e o engenheiro civil Alexandre Santos de Andrade, foram ouvidos no dia 20.
Compõem a CPI os vereadores Hercílio Nogueira da Silva Filho (presidente – PMDB), Jean Carlos da Silva (relator – PDT), Marcos Antônio Leite Halfeld (secretário – DEM), Nilton Américo dos Santos (membro – PP) e Clóvis Renato Soares de Almeida (membro – PSDB).
O prefeito Ojandir Belini (Jurandir) e o advogado dele, Daniel Luiz de Souza Rezende, ouviram os depoimentos. Os trabalhos da CPI continuam em andamento. A seguir, os depoimentos dos representantes da empresa 3G.
Depoimento do senhor Márcio Vargas de Andrade:
Respondendo às perguntas da Comissão Parlamentar de Inquérito, declarou: QUE a proprietária da empresa 3G era a sua filha Daniele Cristina dos Santos Andrade, conforme contrato social da empresa, e que sua função era a de administrador da empresa 3G; QUE a empresa 3G foi contratada pelo Município de Caxambu para realizar a obra de construção da UBS Vila Verde; QUE o valor da obra era de R$ 498.421,40; QUE participou de licitação na modalidade de Tomada de Preços; QUE conhecia o senhor Osvaldo Gonçalves; QUE a empresa Caxambu Construções de propriedade do senhor Osvaldo trabalhou em parceria com sua empresa na construção da UBS Vila Verde; QUE várias vezes se encontrou com o senhor Osvaldo no Gabinete do Prefeito de Caxambu; QUE nas reuniões do Gabinete do Prefeito se lembrava de estar presente o Prefeito, o senhor Osvaldo, o senhor Alexandre e ele; QUE na maioria das vezes a chefe de Gabinete Maria Denise da Silva se encontrava presente nas reuniões no Gabinete do Prefeito; QUE não foi apresentado ao senhor Osvaldo pelo Prefeito Ojandir; QUE a empresa 3G contratou o senhor Osvaldo na condição de parceria; QUE não foi apresentado ao senhor Osvaldo pelo Prefeito Ojandir, mas que quando perguntou ao Prefeito se conhecia alguma empresa ou pessoa de confiança para executar aquele tipo de obra, no caso a UBS, recebeu informação do Prefeito que o senhor Osvaldo se tratava de pessoa idônea e que sua firma era de confiança; QUE não se lembrava dos valores exatos negociados com o senhor Osvaldo para execução da obra da UBS Vila Verde, em suas reuniões; QUE não houve reunião para estabelecer os valores de 5% para o Prefeito, 5% para o senhor Márcio, 15% do valor total para pagamento de notas fiscais e 3% para o INSS, R$ 4 mil para o senhor Alexandre como engenheiro, conforme afirmado pelo senhor Osvaldo; QUE era o senhor Alexandre, responsável técnico, quem acompanhava as medições; QUE a obra não foi terceirizada para a empresa Caxambu Construções; QUE não era verdadeira a afirmação do senhor Osvaldo de que ele e o senhor Alexandre não acompanhavam a obra; QUE o senhor Osvaldo tomava conta da obra da UBS Vila Verde através de uma parceria verbal, que não havia contrato de terceirização; QUE o senhor Osvaldo tomava conta da obra da UBS Vila Verde, mesmo sem ter um contrato oficial; QUE os senhores Gabriel, engenheiro da Prefeitura, Willian, Secretário de Obras, e Sandro, engenheiro, foram os fiscais da obra, conforme afirmação do senhor Osvaldo; QUE quando visitava a obra, muitas vezes estava no local os senhores Gabriel, Willian, Sandro e o senhor Osvaldo também; QUE achava que o Prefeito Municipal não tinha conhecimento da parceria entre a 3G e a empresa Caxambu Construções de propriedade do senhor Osvaldo; QUE não tinha dados em mãos suficientes para responder o procedimento de pagamento das parcelas da obra, referentes aos serviços executados pelo senhor Osvaldo, que também preferiu não responder; QUE não se lembrava o valor pelo qual a empresa 3G contratou o senhor Osvaldo Gonçalves; QUE os empregados que trabalharam na obra de construção da UBS Vila Verde foram contratados pela empresa 3G; QUE todos os funcionários daquela obra foram fichados pela 3G; QUE fazia pagamentos ao senhor Osvaldo Gonçalves; QUE os pagamentos eram referentes à UBS Vila Verde; QUE têm todos os recibos dos pagamentos feitos ao senhor Osvaldo pela execução da obra da UBS Vila Verde, inclusive dos depósitos feitos na conta do senhor Osvaldo; QUE os pagamentos ao senhor Osvaldo eram feitos através de depósitos bancários; QUE não sabia “de cabeça” os valores pagos ao senhor Osvaldo, que não tinha condições de precisar os valores neste momento; QUE as medições eram feitas pelo senhor Gabriel, engenheiro da Prefeitura, e pelo o senhor Alexandre, responsável técnico da obra, não sabia informar se o senhor Osvaldo estava presente em todas; QUE não confirmava os valores citados pelo senhor Osvaldo sobre os pagamentos que a empresa 3G deveria efetuar ao senhor Osvaldo Gonçalves, ou seja, inicial de R$ 335 mil, um aditivo de R$ 42.900,00, mais um aditivo de R$ 10.900,00 e também uma medição de R$ 56 mil que o senhor Osvaldo disse que não foi paga; QUE não houve aditivo ao contrato inicial; QUE esteve várias vezes no gabinete do Prefeito Municipal de Caxambu; QUE esteve várias vezes no gabinete do Prefeito Municipal para cobrar serviços executados pela 3G referentes à UBS Vila Verde; QUE o senhor Osvaldo não foi contratado em nenhum momento pela empresa 3G como funcionário; QUE não houve acerto com o senhor Osvaldo como funcionário da 3G; QUE todos os funcionários da obra da UBS foram contratados pela 3G; QUE alguns funcionários eram de Caxambu e outros de Lagoa da Prata; QUE encaminharia à Câmara Municipal de Caxambu a relação dos funcionários que trabalharam na obra da UBS Vila Verde; QUE a obra da UBS não foi concluída pelo senhor Osvaldo por falta de recursos; QUE a obra foi entregue pela Prefeitura e que foi concluída pela 3G; QUE o senhor Osvaldo não tinha vínculo empregatício com a 3G, não tinha contrato com a 3G, somente contrato verbal; QUE não sabia responder quantos anos de mercado tinha sua empresa, a 3G; QUE não iria responder se era comum na sua empresa repassar obras no valor que chega a quase meio milhão de reais a um construtor com contrato verbal; QUE não iria responder se tinha mais obras naquela mesma condição; QUE recebeu todos os pagamentos referentes à obra da UBS Vila Verde; QUE a empresa 3G atualmente não tinha dívida com o senhor Osvaldo; QUE o senhor Osvaldo tinha autonomia para contratar e dispensar funcionários em nome da 3G. Facultada a palavra ao procurador do senhor Prefeito Municipal Ojandir e a ele próprio, responderam que não tinham pergunta a fazer. Não havendo mais perguntas o Presidente agradeceu a presença do depoente e declarou encerrado o depoimento.
Depoimento do senhor Alexandre Santos de Andrade:
Respondendo às perguntas da Comissão Parlamentar de Inquérito declarou: QUE conhecia o senhor Márcio proprietário da empresa 3G; QUE trabalhava como engenheiro na empresa 3G desde agosto de 2013; QUE foi o RT pela execução da obra de construção da UBS Vila Verde em Caxambu; QUE conhecia o senhor Osvaldo Gonçalves; QUE o senhor Osvaldo era contratado pela empresa 3G para realização da obra da UBS Vila Verde; QUE o senhor Osvaldo trabalhava como parceiro na execução da obra, que os detalhes de contração não eram de sua responsabilidade, pois sua função era técnica; QUE acompanhava as medições da obra; QUE realizava medições acompanhado pelo senhor Gabriel, engenheiro da Prefeitura; QUE o senhor Osvaldo acompanhava algumas medições enquanto estava tocando a obra; QUE não sabia informar quem era o responsável pela contratação dos empregados da obra; QUE conheceu o senhor Osvaldo de passagem na saída da garagem da Prefeitura Municipal de Caxambu; QUE não fazia parte do RH da empresa e não contratava pessoal; QUE participou algumas vezes de reuniões do Gabinete do Prefeito, que não sabia informar exatamente quantas vezes participou de reuniões com o senhor Márcio e o senhor Osvaldo; QUE a obra foi acompanhada, na parte de fiscalização, pelo engenheiro Gabriel e pelo engenheiro Sandro; QUE orientava o senhor Osvaldo na execução da obra e nos andamentos da mesma, inclusive na avaliação dos projetos; QUE o senhor Osvaldo não esteve presente na obra do começo ao fim; QUE o senhor Osvaldo trabalhou entre 70 e 80% da execução daquela obra; QUE o senhor Osvaldo nunca conversou com ele a respeito de pagamentos realizados ao Prefeito Municipal de Caxambu; QUE o senhor Osvaldo disse a ele que o Prefeito fazia pedido de pagamentos para a obra, mas não sabia informar se era verdade e se houve aqueles pagamentos; QUE comparecia à obra regularmente de acordo com a necessidade da mesma; QUE trabalhava em outras obras da 3G, além de ser RT de outras empresas e engenheiro contratado da Prefeitura de Crucilândia (MG); QUE não sabia informar se o senhor Osvaldo tinha autonomia para contratar e dispensar funcionários em nome da 3G; QUE solicitou um aditivo de contrato, o que foi negado pela Prefeitura Municipal; QUE a empresa 3G fez pagamentos ao senhor Osvaldo; QUE houve uma paralisação na obra e o senhor Osvaldo não a executou até o fim conforme o combinado; QUE não havia contrato por escrito, tudo foi combinado para a execução da obra verbalmente; QUE não sabe precisar qual foi a forma de contratação do senhor Osvaldo para execução da obra da UBS, mas afirma que foi de 70 a 80% da obra; QUE não sabia informar como era o procedimento de pagamento ao senhor Osvaldo, se era de acordo com as medições, pois não era de sua área; QUE a equipe para trabalhar na obra não foi montada por ele, pois não era de sua área; QUE era sua responsabilidade a fiscalização do andamento, análise dos projetos e medições, inclusive a responsabilidade técnica sobre a obra; QUE vieram funcionários de Lagoa da Prata para realização de serviços específicos, os serviços comuns foram realizados por funcionários de Caxambu; QUE não sabia informar quem contratou os funcionários de Caxambu; QUE recebia mensalmente em função das obras que ele era RT, por medição, e não exatamente R$ 4 mil como afirmou o senhor Osvaldo; QUE assinava como responsável técnico da empresa 3G; QUE participou de reunião com o senhor Osvaldo para discutir parcelas em atraso; QUE não sabia informar se o senhor Osvaldo recebeu ou deixou de receber, pois não era da sua competência; QUE sofreu agressões verbais e tentativa de agressão física por parte do senhor Osvaldo na loja Marcon Materiais de Construções, inclusive tendo feito Boletim de Ocorrência; QUE o senhor Osvaldo deixou mais de 10% da obra sem concluir; QUE nunca teve medição na obra sem sua presença, ao contrário do que o senhor Osvaldo afirmou em depoimento; QUE a parte de compra de materiais não era função a ele atribuída; QUE não sabia informar se o aditivo negado pela Prefeitura trouxe prejuízos à empresa; QUE viu a necessidade de aditivo logo no início da obra na averiguação do terreno, analisando a topografia do mesmo; QUE o aditivo negado foi em torno de R$ 40 mil; QUE não confirmava a informação do senhor Osvaldo de que o mesmo teve prejuízos tendo em vista a compra de materiais; QUE não confirmava a falta de recebimento dos valores mencionados pelo senhor Osvaldo e desconhecia o aditivo de R$ 10 mil; QUE nunca foi pedido propina a ele e a empresa onde ele é o responsável técnico. Facultada a palavra ao ilustre procurador do Prefeito Municipal, senhor Ojandir, e a ele próprio, responderam não tinham perguntas a fazer. Não havendo mais perguntas o Presidente agradeceu a presença do depoente e declarou encerrado o depoimento.
Câmara Municipal de Caxambu