Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCEMG aplicaram, hoje (16/5), a três gestores públicos e a duas empresas privadas a pena de ressarcimento ao erário municipal de Conceição do Rio Verde, pequeno município do Sul de Minas Gerais, da importância de R$ 33.877,42, devidamente atualizada e acrescida de juros, “em virtude da aquisição de medicamentos por preços superiores ao teto definido na tabela de preços da CMED/Anvisa”. As empresas JS Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Medway Log Comércio e Serviços Ltda. foram condenadas a responder pela dívida de forma solidária com as autoridades públicas.
A verificação da supervalorização dos preços dos medicamentos foi evidenciada em um relatório da Assessoria para Coordenação da Fiscalização Integrada – ACFI/Suricato, setor de inteligência da informação do TCEMG, que comparou os dados obtidos pelos inspetores do Tribunal com tabelas de preços elaboradas pelo Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos – SAMMED, da Câmara de Regulação de Mercado do Medicamento – CMED, disponibilizadas no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Os gestores responsabilizados foram o então prefeito (2013) Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli, o então secretário Municipal de Saúde Dario de Souza Augusto e a pregoeira municipal Viviana de Almeida. A decisão foi tomada no processo número 898667, uma tomada de contas especial no Fundo Municipal de Saúde. O relator do voto foi o presidente da câmara, conselheiro Mauri Torres, aprovado por unanimidade pelos outros componentes, a conselheira Adriene Andrade e o substituto Hamilton Coelho.
Outra decisão que se destacou na sessão ordinária de terça-feira, 16/05/17, foi a aplicação de multas a sete agentes públicos do município de Serra dos Aimorés no julgamento do processo número 942162, uma auditoria realizada na prefeitura a partir de uma representação formulada em 2014 pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Kilmer Gonzaga de Azevedo. A penalidade maior coube ao prefeito à época, Agripino Botelho Barreto, que terá que pagar R$ 25 mil por várias irregularidades ocorridas em processos licitatórios locais. Os conselheiros também decidiram pela instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a contratação de uma empresa para a reforma do posto de saúde de Aimorezinho e do edifício sede da Prefeitura.
Outra decisão da Primeira Câmara foi a aplicação de uma multa de R$ 5 mil a Aroldo de Souza Oliveira, prefeito do município de Botumirim em 2015, por não ter cumprido a determinação do Tribunal de enviar documentos sobre irregularidades apuradas num edital de concurso público. A multa é pessoal e não pode ser paga com dinheiro público.