O Prefeito Municipal sancionou a Lei 2465/2018 que regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Universitário.
O benefício será concedido ao estudante que comprove possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir:
• Renda do grupo familiar até 2 salários mínimos;
• residência no município;
• matrícula no curso declarado nas respectivas localidades de São Lourenço, Varginha, Três Corações ou Campanha com atestado do estabelecimento de ensino ou boleto bancário, devidamente quitado;
• quitação de tributos com a Fazenda Municipal;
• estudo socioeconômico do beneficiário, com base nas declarações prestadas na Ficha de Inscrição do estudante;
• O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Devem ser anexados a Ficha de Inscrição os seguintes documentos:
• Documento de identificação e CPF;
• 1 foto 3x4;
• cópia do comprovante de renda dos membros da família (até 2 salários mínimos);
• cópia do comprovante de residência (energia elétrica ou água);
• em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo mensal de pagamento;
• em caso de o beneficiário ser portador de deficiência física, apresentar laudo/atestado médico, indicando o CID;
• comprovante de matrícula no curso ou boleto bancário devidamente quitado;
• declaração de aproveitamento escolar comprovando a aprovação e frequência nas matérias cursadas;
• certidão negativa de débitos municipais;
• declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.
Confira a Lei 2465/2018 na íntegra no endereço eletrônico:
www.caxambu.mg.gov.br/v2/
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