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sábado, 11 de abril de 2020

Entidades propõem ao governo de Minas medidas para a sobrevivência das empresas


Entidades propõem ao governo de Minas medidas para a sobrevivência das empresas
A Fecomércio MG, junto ao Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, enviou uma carta ao governador com ações para minimizar os impactos do Covid-19

Diante da situação de calamidade causada pela pandemia de Covid-19, grande parte das atividades comerciais foram suspensas no Estado. Embora atenda as medidas de isolamento social, a situação coloca em risco milhares de empregos e negócios. Pensando em fortalecer as empresas mineiras neste momento, a Fecomércio MG, junto ao Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, enviou, no dia 3 de abril, uma carta ao governador Romeu Zema com medidas essenciais para a sobrevivência e a manutenção do setor terciário. 
No documento, o grupo propõe ações como: o adiamento do pagamento de tributos estaduais; a suspensão do pagamento dos parcelamentos fiscais e a reestruturação dos programas vigentes, admitindo-se o reparcelamento; a suspensão dos procedimentos de fiscalização tributária pelo prazo de 90 dias; bem como a prorrogação dos prazos para a entrega das obrigações acessórias.
A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, avalia que, neste momento, é preciso unir forças para proteger os contribuintes mineiros e, assim, evitar mais danos à economia. “Com a ausência de dinheiro em caixa, em um primeiro momento, as empresas necessitam que seus débitos sejam postergados e depois parcelados. Caso contrário, grande parte dos negócios, especialmente os pequenos, acabarão fechando as portas”, pondera.
Medida de apoio às empresas
Desde o início da pandemia, a Fecomércio MG tem atuado em favor das necessidades do setor terciário. Não por acaso, a entidade solicitou ao governo estadual a prorrogação do recolhimento do Simples Nacional por 180 dias. Na última sexta-feira (03/04), o governador de Minas Gerais acatou parcialmente o pedido, estendendo o prazo do recolhimento do Simples Nacional em relação ao ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal) por 90 dias.