Composta por uma equipe de árbitros, mediadores e
conciliadores qualificados, capacitados e preparados para atender as
necessidades dos usuários de maneira personalizada e humanizada.
Nossos profissionais são especialistas em diversas
áreas do Direito como do trabalho, cível, imobiliário, condominial, escolar e
também outros profissionais como administradores, Terapeutas, especialistas na
área de Comércio em geral, Meio Ambiente, Segurança Pública e Privada,
professores, e profissionais da área de informação entre outros.
Estamos preparados para atender tanto a pessoa
física quanto a empresa de uma forma ágil e eficaz, sempre priorizando rapidez
as necessidades dos usuários, sem, contudo, deixar de priorizar a segurança jurídica
as partes envolvidas a cada controvérsia.
Descubra as vantagens que você poderá obter ao nos
contratar para a solução de conflitos.
Entre em contato conosco e saiba como ter acesso a
todas as vantagens que a arbitragem pode lhe oferecer e tudo isso a um custo
muito inferior que uma demanda judicial.
VANTAGENS DA ARBITRAGEM
Assegurada por lei federal;
Sigilo absoluto do andamento do processo;
Possui caráter voluntário;
Baixo custo e acessível as partes;
Solução no máximo 6 meses ;
Sentença arbitral é titulo executivo judicial;
Não está sujeita a recursos;
Não depende de homologação do Poder Judiciário;
Liberdades das partes em escolher o arbitram para a
solução da controvérsia;
Especialidade, habilidade e tecnicidade dos
árbitros, adequada a cada caso;
Segurança e imparcialidade dos árbitros para a
solução da controvérsia;
A sentença judicial proferida pelo árbitro é título
executivo judicial, e pode ser executada imediatamente, em caso de
descumprimento;
As partes podem ser acompanhadas de seus advogados
tanto na Conciliação, na Mediação e Arbitragem;
Aos advogados das partes terão a otimização do seu
tempo de trabalho, solução rápida da controvérsia, satisfação do cliente e
percepção mais ágil dos honorários advocatícios;
ENTENDA A DIFERENÇA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
MEDIAÇÃO
A mediação é um meio consensual de solução de
conflitos, que prioriza o diálogo entre as partes, para que estas possam
administrar melhor os problemas e que consigam alcançar uma solução. Vale
ressaltar que administrar bem um conflito é aprender a lidar com o mesmo, de
maneira que o relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado.
Na mediação um terceiro, imparcial, é quem auxilia
as partes interessadas para um acordo, este não atua de forma impositiva, pois
as decisões cabem apenas as partes e são essas quem decidirão qual é a melhor
solução para o conflito, bem como de quais alternativas dispõe para a eleição
de caminhos que levem a uma melhor solução, sendo que o mediador atua apenas
como facilitador desse processo.
CONCILIAÇÃO
A Conciliação é uma forma de solução de conflitos
em que o terceiro Conciliador, que é imparcial, de exercer a tarefa aproximar
as partes com a missão de levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito,
podendo o Conciliador sugerir, propor soluções as partes, orientar as partes na
construção de um acordo, podendo emitir juízo de valor e interferir na
conciliação com o escopo de obter um melhor resultado para ambas as partes.
Trata-se de um processo voluntário e pacífico de
resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se
concentrarem na busca de soluções criativas e, como na mediação, sua
aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de
produzir conflitos.
A principal característica desse procedimento é a
celeridade, ocorrendo geralmente em uma única reunião.
ARBITRAGEM
A arbitragem é um meio privado de solução de
conflitos podendo ser utilizada pelas partes interessadas para solucionar
problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário.
Abrangem direitos patrimoniais disponíveis, em que
as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito.
É regulamentada a Arbitragem pela Lei nº 9307/96.
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