Capina Química irregular determinada pela Prefeitura Municipal em Elói Mendes - Sul de Minas |
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acerca da utilização de produto não liberado pela ANVISA referente capina química em área urbana.
“EMENTA: ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇAO CIVIL PÚBLICA. CAPINA QUÍMICA EM ÁREA URBANA. UTILIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO LIBERADO PELA ANVISA PARA TAL FIM. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, nenhum estado ou município poderá autorizar o uso de um agrotóxico que não seja registrado nos órgãos federais competentes para tal finalidade. Se a própria ANVISA, que tem como atribuição um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, expediu resolução (Res. ANVISA nº 165/2003) esclarecendo que a autorização para uso do ingrediente ativo "glifosato", na modalidade de emprego não-agrícola, restringiu-se às margens de rodovias e ferrovias, áreas sob rede de transmissão elétrica, pátios industriais, oleodutos e aceiros, está evidenciada a impossibilidade de autorização para seu uso em áreas urbanas (ruas, praças, terrenos baldios, jardins, calçadas, etc).”
Veja o Acórdão:
Acórdão TJMG - Capina Química
Acórdão TJMG - Capina Química