Liberdade de organização sindical e mobilização: conheça o seu direito
No entanto, os trabalhadores tem o direito à livre organização sindical, dentro e fora do local de trabalho, como também à ações de mobilização, como atividades e greve. Tudo isso previsto no artigo 9º da Constituição Federal de 1988, além de outras leis (como a Lei 7.783/89) que garantem esse direito.
Além disso, qualquer tentativa de ataque por parte da patronal contra uma mobilização é considerado, não apenas como assédio moral ou atitude inconstitucional, mas principalmente como crime, previsto no Código Penal:
Art. 199 do Código Penal
“Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena: detenção de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.” (CP, p. 84)
Por isso, fique atento a qualquer tipo de ação que coíbe seu direito de se organizar enquanto classe. Denuncie. UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!