A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, TJMG estipulou prazo de 15 dias para que determinação seja cumprida.
Preocupado em defender o meio ambiente e garantir o direito do público de acessar informações ambientais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conseguiu que o Estado fosse obrigado a liberar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, o acesso amplo e irrestrito de qualquer cidadão aos sistemas de informações geridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em conformidade com a Lei n.º 15.971/2006. O TJMG também determinou a atualização dos processos incluídos na base de dados do Sistema de Informações Ambientais (Siam) ou do Sisemanet em até 45 dias.
Com as medidas, o MPMG espera colocar um ponto final na omissão estatal e na ineficiência e na restrição injustificada de acesso público ao sistema Siam, “uma verdadeira caixa preta ambiental”, conforme a instituição. No recurso apresentado à Justiça, o MPMG citou a Lei Estadual nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, que assegura, em Minas Gerais, o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, bem como o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que a omissão estatal no fornecimento de informações ambientais pode gerar dano irreparável aos cidadãos que desejam acompanhar as práticas administrativas relativas à preservação do meio ambiente, além de dificultar a adoção de condutas preventivas à degradação ambiental.
SIAM - Problemas de acesso e de alimentação
De acordo o MPMG, o Siam, criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sempre apresentou problemas de alimentação, além de exigir senhas para acesso a determinadas informações. Conforme o MPMG, a ferramenta não disponibiliza devidamente, por exemplo, resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição, planos e ações de recuperação de áreas degradadas, informações sobre acidentes, situações de risco, emergências ambientais, presença de substâncias tóxicas e perigosas.
“O acesso a essas informações supera a mera curiosidade e têm relação direta com a sadia qualidade de vida dos interessados. Qualquer pessoa tem o direito de saber, por exemplo, se existe alguma situação de risco próxima à sua residência e se há algum plano para atender a essa situação. O fácil acesso a este plano pode ser a diferença entre vida e morte em uma situação concreta”, argumentam os promotores de Justiça que assinam o recurso provido pelo TJMG.
Segundo os representantes do MPMG, o sistema pode e deve ser alimentado com frequência, com total possibilidade de acesso público às informações sobre processos de licenciamento ambiental de forma ilimitada, sem ônus adicionais ao Estado. “Em uma época em que o Portal da Transparência passou a ser a ordem do dia para todos os Poderes, não existe justificativa plausível para negar acesso a dados de empreendimentos que podem afetar o ambiente”, justificam.
PRINCÍPIO DO DEVER DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Ineficiência em dobro
O MPMG também contestou a possível utilização de um novo sistema lançado pelo Estado, em 2010, para suprir as deficiências do Siam. O denominado Sisemanet, segundo a instituição, também não cumpre o objetivo de manter banco de dados atualizado para acesso pela sociedade, possuindo ainda menos informações disponíveis que o sistema anterior. “Ou seja, atualmente existem dois sistemas de informações disponíveis, mas nenhum deles alcança, sequer razoavelmente, os objetivos visados pela legislação”, apontam os promotores de Justiça.
O MPMG também contestou a possível utilização de um novo sistema lançado pelo Estado, em 2010, para suprir as deficiências do Siam. O denominado Sisemanet, segundo a instituição, também não cumpre o objetivo de manter banco de dados atualizado para acesso pela sociedade, possuindo ainda menos informações disponíveis que o sistema anterior. “Ou seja, atualmente existem dois sistemas de informações disponíveis, mas nenhum deles alcança, sequer razoavelmente, os objetivos visados pela legislação”, apontam os promotores de Justiça.