MUNICÍPIOS: GOVERNO FEDERAL ALTERA DATA PARA ENTREGA DE PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
Diante do argumento de dificuldades dos municípios em elaborar o plano de saneamento básico, o governo federal baixou o decreto 8.211/2014 (abaixo) adiando a entrega do projeto por quase mais dois anos. As prefeituras alegam que não conseguiram concluir o plano até o prazo final estabelecido pela lei n.º 11.445/2007, que foi em 31 de dezembro de 2013. Até essa data ficariam impedidas de acessar recursos e verbas federais para obras de saneamento nas cidades a partir deste ano.
Altera o Decreto n |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
“Art. 26. ........................................................................
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§ 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR)
“Art. 34. ........................................................................
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§ 6º Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.” (NR)
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Manoel Dias - Arthur Chioro
Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Gilberto Magalhães Occhi