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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Caxambu
Iniciativa popular propõe pagamento de salário mínimo para vereadores 
Movimento comemora o sucesso da iniciativa, que em dois dias já recebeu cerca de 900 assinaturas



Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que teve início nas redes sociais, onde  proposta se espalhou rapidamente, obtendo a  adesão de um grupo de cidadãos. O passo seguinte foi iniciar mobilização do movimento que ganhou as ruas de Caxambu, e vem registrando o apoio crescente da população.

A iniciativa, proposta inicialmente pelo Advogado Mário Alves na internet  estabeleceu desde ontem um ponto de coleta de assinaturas  no calçadão de Caxambu, contando ainda com a adesão voluntária de cidadãos caxambuenses, que coletam assinaturas individualmente em diversos pontos da cidade.

De acordo com os organizadores da proposta, a soma das assinaturas digitais registradas pela internet, com as adesões coletadas individualmente, já ultrapassou a marca de 900 assinaturas em apenas dois dias de mobilização.

Segundo Anderson Júnior Aguiar, responsável pela coleta de assinaturas no calçadão, a meta é apresentar o maior número possível de assinaturas de cidadãos caxambuenses para o Projeto de Lei de Iniciativa popular que será encaminhada para apreciação da Câmara Municipal.


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Para: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU - MG


MENSAGEM

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e, dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Institui a aplicação do Salário Mínimo vigente, como teto para o subsídio dos vereadores no Município de Caxambu no Estado de Minas Gerais”.

A representação política não pode ser fato gerador para privilégios, especialmente, para os parlamentares. Atualmente, os vereadores em geral, têm um subsídio que é um verdadeiro privilégio diante das condições de vida do trabalhador brasileiro.

Para refrescar a memória, em 2010, os salários dos Deputados, Presidente e Ministros foram aumentados em mais de 62%, o que refletiu nos salários de Prefeito, Vice-prefeito e, vereadores. Enquanto isso, o salário mínimo do trabalhador brasileiro, naquela oportunidade, teve um aumento de apenas 10%, passando de R$ 465,00 para R$ 510,00.

Diga-se de passagem, hoje, um cidadão para manter sua família, recebe como salário mínimo a importância de R$ 788,00 e, para tal a legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho seja de 08 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Convenhamos, é uma realidade totalmente diversa da gozada por parlamentares.

Em virtude disto, o povo começou a despertar e se levantar contra esta aberração. A mídia tem nos mostrado que, pelo país a fora, a insatisfação tem sido apresentada em diversas Câmaras Municipais.

Assim sendo, nós, abaixo-assinados, eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que reduz o subsídio de vereadores no Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais.

Neste comenos, registra-se que o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal.

Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadãos podem encaminhar projeto de lei a Câmara, que seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.

Diz o art. 50 da Lei Orgânica do Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais – In verbis:

Art. 50 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita no mínimo por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município, desde que contenham assuntos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. (grifo nosso)

§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral e endereço.

§ 2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo.

§ 3º - Caberá ao Regimento Interno da Câmara assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular serão defendidos na Tribuna da Câmara.

§ 4º - Não será permitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa popular.

Face ao exposto espero e confio que esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal e, ao mesmo tempo reitero a Vossa Excelência e, seus nobres pares, os meus protestos de admiração e apreço.

MÁRIO LUIZ ALVES 
TITULO DE ELEITOR Nº 307730102/64 -ZONA 080 -SEÇÃO 0040 



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº ______ 


“Institui a aplicação do Salário Mínimo vigente, como teto para o subsídio dos vereadores no Município de Caxambu no Estado de Minas Gerais” 


A Câmara Municipal de Caxambu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 

Art. 1º - Fica estabelecido, o Salário Mínimo vigente no país, como teto para o subsídio mensal dos vereadores do Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais. 

Parágrafo Primeiro - O estabelecido no “caput” passará a ser pago aos vereadores empossados a partir da Legislatura de 2017. 

Parágrafo Segundo - A soma das despesas mensais, a título de diária para viagem dos vereadores, não poderá jamais ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor de seu subsídio. 

Parágrafo Terceiro - Toda e qualquer alteração nesse teto só poderá ser praticada desde que debatida em audiência pública e aprovada pela maioria dos eleitores do município, não podendo nunca os reajustes serem superiores ao máximo aplicado para o magistério municipal. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação 


ASSINAR - Abaixo-assinado 

Conforme previsto no Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Caxambu, é necessário colocar, no campo de comentários, o nº do Título de Eleitor, Zona, Seção e, respectivo endereço.