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quarta-feira, 30 de março de 2016

Assembleia Legislativa faz audiência pública para saber como está o Cadastro Ambiental Rural

Assembleia Legislativa faz audiência pública para saber como está o Cadastro Ambiental Rural

Deputado Arantes quer que o governo conscientize o produtor da importância de se inscrever




Texto e foto: JC Junot

A pedido do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB) e do presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Fábio Tolentino (PPS), será realizada nesta quarta-feira (30/03/16) audiência pública para avaliar como está o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado, previsto para terminar no dia 5 de maio. O objetivo é verificar se os produtores estão tendo o apoio necessário do governo para fazer a inscrição das propriedades rurais no prazo estabelecido.
Para o deputado Arantes, há indícios de que a adesão ainda é pequena. “O cadastramento é necessário. O governo precisa criar mecanismos para informar e conscientizar o produtor da importância de se fazer o CAR. Nem todos têm acesso à internet, mas o produtor precisa saber que ele pode se cadastrar nos sindicatos, nas universidades ligadas ao campo, na Emater de sua cidade e em outros locais públicos”, explicou.

Cadastramento obrigatório

O CAR foi instituído pela Lei Federal nº 12561/2012, a nova Lei Florestal Federal, e consiste no cadastro georreferenciado universal para os imóveis rurais de todo o país. O cadastro é obrigatório e deve ser feito até 5 de maio de 2016. A partir dessa data, o proprietário ou posseiro rural que não se cadastrar passa a ter irregularidade ambiental. Nessa condição, ele se torna vulnerável à penalização por infração à Lei, uma vez que as áreas destinadas a reserva legal não estarão delimitadas e as áreas de uso consolidado em APPs estarão irregulares. Além disso, processos de infração anteriores poderão ser cobrados.
O deputado Antônio Carlos Arantes lembrou que o CAR foi uma solução de consenso encontrada por ruralistas, ambientalistas e pelo poder público para reduzir as incertezas jurídicas que envolvem a atividade produtiva rural. “A pouco mais de um mês do fim do prazo precisamos redobrar os esforços para incentivar o produtor a se cadastrar”, ressaltou.
A formação do CAR contribuirá para uma gestão ambiental responsável tanto pelas autoridades ambientais quanto pelos proprietários rurais, inclusive podendo servir de base para programas de pagamento por serviços ambientais e para programas de sustentabilidade da produção agropecuária. O Estado é obrigado a fazer gratuitamente o cadastramento de imóveis com menos de quatro Módulos Fiscais.
O gestor do CAR é o Instituto Estadual de Florestas (IEF).