VEREADOR CLAUDINEI BRUNO QUER INCLUIR LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO NO CURRICULO DO ENSINO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 17/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da disciplina NOÇÕES BÁSICAS DE DIRETO no currículo do ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Caxambu;
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", com essa previsão do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro , o Presidente Ver. Claudinei Bruno achou por bem apresentar este projeto à seus pares, visualizando seguridade futura para os alunos de nosso município.
"Art. 2º A disciplina Noções Básicas de Direto será incluída a partir do TERCEIRO ANO, e abrangerá, dentre outras matérias conexas, o seguinte conteúdo:
I - Noções do Direitos Humanos, II - Noções do Direito Constitucional, III - Noções do Direitos do Consumidor , IV - Estatuto da Criança e Juventude."
Esta intenção por si só se basta para dispertar o interesse da aprovação deste projeto de lei providêncial aos futuros adultos caxambuenses, pois como diz o poéta, "régua e compasso" é o mínimo que o muncípio deve oferecer aos seus alunos do ensino BÁSICO FUNDAMENTAL.
O Projeto:
Fonte: Câmara Nova
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da disciplina NOÇÕES BÁSICAS DE DIRETO no currículo do ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Caxambu;
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", com essa previsão do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro , o Presidente Ver. Claudinei Bruno achou por bem apresentar este projeto à seus pares, visualizando seguridade futura para os alunos de nosso município.
"Art. 2º A disciplina Noções Básicas de Direto será incluída a partir do TERCEIRO ANO, e abrangerá, dentre outras matérias conexas, o seguinte conteúdo:
I - Noções do Direitos Humanos, II - Noções do Direito Constitucional, III - Noções do Direitos do Consumidor , IV - Estatuto da Criança e Juventude."
Esta intenção por si só se basta para dispertar o interesse da aprovação deste projeto de lei providêncial aos futuros adultos caxambuenses, pois como diz o poéta, "régua e compasso" é o mínimo que o muncípio deve oferecer aos seus alunos do ensino BÁSICO FUNDAMENTAL.
O Projeto:
Fonte: Câmara Nova