AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU
AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

quinta-feira, 8 de março de 2012

Gastos com a folha de pagamentos do município

VEREADOR SGTO DE PAULA ALERTA: 


DO CONTROLE AO DESCONTROLE 





Escalada crescente dos gastos com funcionários do município:
                                       
                              2011 =  51,46%
                   2010 = 49,90%
         2009 = 49,10% 
2008 = 46,78% 


Este gráfico vem demonstrar que o gasto com a DESPESA COM PESSOAL no governo Dr. LUIZ CARLOS PINTO (2009/2012), obteve um acréscimo além do permitido por lei, visto que recebeu a Prefeitura Municipal de Caxambu  em 01/01/2009, naquela época o município GASTAVA SOMENTE 46,78% COM A DESPESA DE PESSOAL, gasto este  feito pelo ex-prefeito Issac Rosental, abaixo do recomendado que é 48,60%.
A atual administração NÃO respeitou o SINAL DE ALERTA, e já atingiu 51,46% com a despesa de pessoal , com esta situação o prefeito Municipal, Dr. Luiz Carlos Pinto, já VIOLOU  a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Devido ao DESRESPEITO desta Lei, o prefeito municipal, LUIZ CARLOS PINTO, chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ORDENADOR DE DESPESA, esta proibido de:
a - Criar cargo, emprego ou função;
b - Alterar a estrutura de carreira dos funcionários;
c - ADMINTIR, CONTRATAR pessoal e dar provimento a cargo público; 
"Quero ressaltar que não são minhas essas sitações de proibições aos ordenadores de despesa pública, e sim da lei supra sitada, destaca o Vereador continuando com sua indignação; Será que mesmo com estas imposiões legais, ainda, não são suficiêntes para evitar o naufrágio pleno dessa administração? Quem pagará o elevado custo com sacrifício, será O POVO do município de Caxambu, porque o TITANIC continua a viagem serena pelo caminho traçado por seu ordenador de despesas do município o Sr. Prefeito Municipal", finaliza o vereador lembrando que desde o ano de 2009 vem ALERTANDO o Prefeito Municipal a respeito deste assunto, mas infrutiferamente. 
O Prefeito da maneira que vem conduzindo a administração, certamente não obedecerá as imposições legais, e consequentemente, passará sobre o artigo 23 da Lei Complementar nº 101/2000 e o art. 169 da Constituição Federal.  

Fonte: Câmara Nova
 http://camaranovacaxambu.blogspot.com/