Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação está atrasada em todos os Estados
Levantamento
do 'Estado' mostra que somente nove administrações estaduais terão algo
para mostrar no dia 16 de maio, quando a lei entra em vigor
Gabriel Manzano e Isadora Peron, de O Estado de S.Paulo
Passados
três dos seis meses que o governo deu para se implementar no País a Lei
de Acesso à Informação (LAI), a única informação segura, até agora, é
que o prazo não será cumprido. Além da Controladoria-Geral da União
(CGU), que já havia admitido as dificuldades da União para atender às
exigências da lei, nos Estados o atraso é geral. Na maioria deles, a
Casa Civil ou um grupo especial ainda analisa a lei, para redigir um
projeto e mandá-lo à Assembleia entre março e abril - mas as incertezas
práticas e jurídicas para redigi-lo são imensas. Nas cidades - a lei
valerá para todas acima dos 10 mil habitantes - o assunto caminha a
passos mais lentos.
"No
geral, vai dar para implantar algumas ações, começar a vigência, e
depois completar o trabalho", resume Ângela Silvares, presidente do
Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), que tem organizado
encontros estaduais para discutir o tema. "O momento é de debate, não de
respostas", justifica em São Paulo o coordenador do Arquivo Público,
Carlos Bacellar, que coordena uma comissão de que participam a
Procuradoria-Geral, a Casa Civil e três secretarias. Segundo Jones
Borges, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em Minas Gerais, "há um
consenso de que a lei é muito pretensiosa, dado o curto prazo para
adequação".
A
maioria dos Estados informou, por telefone ou e-mail, que "o tema está
sendo estudado". Dos que foram além disso, São Paulo, Minas, Espírito
Santo, Distrito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso,
Pernambuco e Santa Catarina estão mais adiantados e, pelo quadro atual,
terão algo a mostrar em 16 de maio, quando a lei entra em vigor. "Seis
meses é de fato um prazo exíguo", concorda Angela, que comanda a tarefa
no Espírito Santo. Não foi por acaso, lembra ela, que o Reino Unido, ao
aprovar semelhante lei, deu prazo de cinco anos para sua implementação.
Japão, México e Chile deram dois anos.
A
tarefa não é simples, alerta Carlos Higino Alencar, secretário de
Transparência e Controle do DF, antigo ouvidor e experiente conhecedor
da área. Primeiro, diz, porque a lei foi aprovada em novembro, quando os
orçamentos de Estados e municípios para 2012 já estavam definidos. Além
de recursos, a missão exige pessoal e tecnologia, difíceis de
providenciar em pouco tempo. Segundo, não está claro se basta uma norma
para regulamentar o assunto ou se Estados e municípios devem aprovar
suas legislações específicas para fazer cumprir a lei localmente. "E por
mais que o Poder queira dar a informação ao cidadão, ela muitas vezes
não está organizada e isso não se faz da noite para o dia", avisa o
secretário.
Higino
faz uma comparação: a Lei da Transparência trata apenas de revelar
dados já existentes e sistematizados, e ainda não está inteiramente
implementada. No caso da LAI, não se sabe que tipo de informação um
cidadão pode solicitar nem como sistematizar a forma de obtê-la. "E a
experiência internacional indica que a maior parte da demanda vem de
pessoas jurídicas", alerta Higino.
E
isso nem inclui ainda a questão central da cidadania, que é definir
"qual órgão recursal atenderá o cidadão quando uma informação lhe for
negada", prossegue o secretário. Não será fácil romper a "cultura da
opacidade", a habitual má vontade de muitos servidores de informar. O
contrário do que diz a lei, que no seu artigo 3.º estabelece "a
publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção".
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Fonte: Estadão