AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

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domingo, 6 de abril de 2014

A FAMÍLIA DÓ, RÉ, MI.....
E, O SAGRADO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Por José Celestino Teixeira Teixeira
A Musical Família que dirige os destinos do Município de Caxambu realmente anda afinada.
Muito afinada.
Segundo informações publicadas nos anais da Câmara Municipal de Caxambu, o Vereador Fábio Curi (Grande Expediente de 31/03/2014) faz uma grave denúncia calcada em informações documentadas, através de requerimentos encaminhados em pedido de informações do Legislativo ao Executivo Municipal.
Senão Vejamos:
Disse o corajoso Vereador:
"Sinto também confortável para dizer aqui, deixando público as diárias do prefeito no ano de 2013 e 2014 e que o povo tire suas próprias conclusões! Se estas valeram ou não o investimento popular. Pois bem, de janeiro a junho de 2013 o prefeito gastou quase R$ 40 mil reais, vejam bem, até junho quase 40 mil foram gastos em diárias. Não posso informar de junho a dezembro, pois o requerimento que fiz sobre esse assunto o prefeito não respondeu, apesar de já ter denunciado essa ausência de resposta ao Ministério Público, mas se calcularmos pela média, mais de 70 mil reais em 2013 com viagens somente para o prefeito. A nossa primeira dama ate junho do ano passado gastou mais de 8 mil reais, incrível não? Vejamos em 2014, em janeiro o prefeito gastou R$5.600, enquanto seu Secretário de Administração onerou nosso município em R$3.000 mil! Em fevereiro o prefeito gastou R$9.400, ou seja, 15 mil reais em diárias para o senhor prefeito somando-se janeiro e fevereiro!"
Portanto, aqui está uma situação gravíssima.
Muito embora, em tese defensiva possa o Prefeito argumentar que diárias gastas seriam Legais, já que aprovadas em Lei.
Mas se despesas com diárias de viagens gastas pelos chefes dos Poderes Executivos de todo o Pais são legais, há de se registrar que nem tudo que é legal é moral.
Principalmente na Administração Pública.
Dadas às condições econômicas do Município de Caxambu está visto que, tais despesas no patamar alcançado, em 2013, traduzem-se pelos valores consideráveis, como verdadeira Imoralidade Administrativa.
A se admitir as projeções do vereador/denunciante, caso tenha o Prefeito, realmente gasto R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), com diárias só em 2013.
Pelo menos em tese se verdadeira a informação divulgada teríamos uma média de gastos só com viagens, de R$ 5.833,33 (Cinco Mil Oitocentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) mensais, aproximadamente.
Isto equivaleria a aproximadamente 8.012 Salários Mínimos gastos mensalmente, por uma só pessoa com despesas de viagem.
Ou melhor, comparando, 08 vezes o valor do SM (Salário Mínimo), que é a remuneração de um trabalhador, em 01 mês de trabalho de oito horas diárias.
Neste particular lembremos que os Servidores grevistas reivindicam entre outras propostas, que a Primeira Referencia Salarial dos servidores Municipais seja equiparada ao atual valor do SM reajustado em janeiro/2014. 
Ou seja, a Ref. 1, no Município estaria, hoje, sendo remunerada abaixo do Salário Mínimo Vigente concedido pelo governo Federal aos empregados do setor privado.
O que significa isto?
Significa que o Erário Público Municipal ao invés de investir em desenvolvimento atendendo primordialmente os interesses e necessidades básicas (saúde e educação) dos munícipes gasta R$ 70.000,00 em diárias com viagens do Prefeito.
Fora os outros R$ 8.000,00 divulgados como gastos em diárias, pela Primeira Dama. Registrando-se, que a Primeira Dama é Secretária Municipal e recebe subsídios de seu cargo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) Mensais, como os demais Secretários Municipais.
E é bom que fique registrado, que não sou eu o informante da Matéria.
Antes de qualquer reação solidária ao Prefeito certifiquem-se que foi a Câmara Municipal, que levantou os gastos do nobre Alcaide com diárias de Viagem.
O Grande Expediente referido acima acha-se registrado nos Anais daquela Casa legislativa (ou seja: A Câmara Municipal de Caxambu, a Casa do Povo).
Logo, as informações aqui divulgadas são Públicas.
Não há de nossa parte, no comento dessas mesmas informações, qualquer animo de difamação.
Inclusive foram todas divulgadas aqui no Arte 3 ( Jornal Arte 3 - sexta-feira, 4 de abril de 2014), pelo próprio Vereador Fábio Curi e, que deveriam ser acessíveis a qualquer cidadão (Lei da Transparência).
De nossa parte repita-se, não há, nenhuma intenção caluniosa ou difamatória.
Quem registra o Fato é o próprio Poder Legislativo, através de um vereador da Casa.
Aqui, apenas, estamos a comentar um fato que se não é real, não nos cabe confirmar.
Mas, as despesas de viagem do Prefeito foram divulgadas em quantitativos, dos quais não fugimos.
Daí a certeza de que a chamada classe "C" se ilude, quando defende o compromisso do Prefeito Eleito, com a cidade.
Quem governa uma cidade, atualmente tão pobre como, hoje é Caxambu e gasta R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), só com diárias, em apenas, Um Ano, não tem qualquer compromisso com o Município.
Posso estar enganado, mas, as aparências só enganam aos que odeiam e aos que amam, não aos economistas.
A Economia, como se diz aqui em Minas Gerais:
É Pão, pão e Queijo, queijo!
Não tem o que tirar, nem por.
Para a Contabilidade Pública que se rege aos ditames da Lei 8.420 - Lei da Contabilidade Pública e, pela Lei de Responsabilidade Civil dos Governantes: despesa é despesa.
Se foi gasto será sempre despesa.
No frigir dos ovos, não basta que a despesa seja legal ( prevista em Lei).
Ainda que sendo legal, mas, onera consideravelmente o erário público, ela merece critica e atenção redobrada.
O equilíbrio entre Receita e Despesa é pedra angular em qualquer balanço financeiro publico ou comercial (privado).
Logo, as despesas com viagens do Chefe do Executivo Municipal e de seu Staff Administrativo, quando exageradas desequilibram as contas públicas, comprometem a folha de pagamento de pessoal e oneram o erário publico municipal.
Dai os governos desregrados em despesas lançarem mãos do aumento de receitas, quase sempre com elevação dos impostos que são pagos única e exclusivamente pelos cidadãos.
Em direito tributário à luz de impostos indiretos, no Brasil geralmente os Pobres pagam mais Impostos que os Ricos.
Aqui, não existem impostos sobre grandes fortunas.
Aqui, salário é Renda e, não meio de subsistência. Fato que quase sempre identificamos quando vamos declarar o IR. Mas, este é outro assunto afeito a esfera Federal.
Voltemos ao nosso ambiente, o Município de Caxambu-MG, outrora decantada Estância Hidromineral exportadora de águas santas e miraculosas e de grandes Chefs de Cozinha.
Logo, as quinquilharias "made in China" (made chinees) distribuídas em tempos de campanha eleitoral aos eleitores desavisados são cobradas e pagas mais tarde, quando Robin Hood se torna Prefeito.
Aqui, nesta nossa humilde análise de uma realidade que se mostra atual e cruel, nós estamos a nos referir precisamente ao sagrado "Principio da Moralidade Administrativa".
O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
“O princípio da moralidade é de difícil tradução verbal talvez porque seja impossível enquadrar em um ou dois vocábulos a ampla gama de condutas e práticas desvirtuadoras das verdadeiras finalidades da Administração Pública. Em geral, a percepção da imoralidade administrativa ocorre no enfoque contextual; ou melhor, ao se considerar o contexto em que a decisão foi ou será tomada. A decisão, de regra, destoa do contexto, e do conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral norteadora da Administração. Exemplo: em momento de crise financeira,numa época de redução de mordomias, num período de agravamento de problemas sociais, configura imoralidade efetuar gastos com aquisição de automóveis de luxo para "servir" autoridades, mesmo que tal aquisição revista-se de legalidade.”
“Por outro lado alertamos sobre a previsão de sanções a governantes e agentes públicos por atos ou condutas de improbidade administrativa. A probidade, que há de caracterizar a conduta e os atos das autoridades e agentes públicos, aparecendo como dever, decorre do princípio da moralidade administrativa. Na linguagem comum, probidade equivale a honestidade, honradez, integridade de caráter, retidão. A improbidade administrativa tem um sentido forte de conduta que lese o erário público, que importe em enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de outrem no exercício de mandato, cargo, função, emprego público.”
Um Remédio heróico:
"By the way" (a propósito disso), a ação popular como instrumento de defesa pode ser proposta por qualquer cidadão (no sentido de detentor de direitos políticos) para anular ato lesivo à moralidade administrativa ( CF/88 - art. 5º, LXXIII).
Durmam com um barulho desse ?