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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

JUIZ DE FORA: TUTELA DO PATRIMÔNIO HISTÓRIO E CULTURAL



MPMG expede Recomendação para reduzir poluição visual no Centro de Juiz de Fora 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação aos responsáveis por imóveis e empreendimentos comerciais localizados no Centro de Juiz de Fora para que, em 60 dias, retirem todas as publicidades e toldos instalados em desconformidade com as regras estabelecidas no Decreto Municipal n.º 8.637/2005.

A medida deverá ser tomada no perímetro definido no Decreto n.º 7.816/2003 como Núcleo Histórico Urbano (ruas Santo Antônio, entre Halfeld e Marechal Deodoro; Halfeld, entre Gilberto de Alencar e João Pessoa Resende; Marechal Deodoro, entre Gilberto Alencar e Francisco Bernardino; Batista de Oliveira, entre Halfeld e Marechal Deodoro; avenida Getúlio Vargas, entre as ruas Espírito Santo e Marechal Deodoro; rua Paulo de Frontim, entre a rua Halfeld e a praça Antônio Carlos; o parque Halfeld e as praças Doutor João Penido, Antônio Carlos e João Pessoa).

A Recomendação também foi encaminhada à Prefeitura de Juiz de Fora e à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) para que, decorrido o prazo para a retirada dos engenhos de publicidade irregulares, exerçam seu poder de polícia, impondo as sanções administrativas cabíveis contra os responsáveis e enviando cópia dos autos de infração à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural, para providências cabíveis.

Em vistoria realizada por técnica da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais foi constatado que, apesar de já decorrido o prazo previsto pelo Decreto Municipal n.º 8.637/2005 para a retirada dos engenhos que não atendem aos padrões estabelecidos, as regras continuam sendo ignoradas.

De acordo com os promotores de Justiça que assinam a Recomendação – José Célio Martins de Abreu, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais – há um completo descumprimento das normas estabelecidas, o que resulta no recobrimento das fachadas dos edifícios por anúncios publicitários. Além disso, eles ressaltam que a colocação de anúncios cada vez maiores e em grande quantidade esconde a identidade dos espaços da cidade.

Ministério Público de Minas Gerais - Superintendência de Comunicação Integrada
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