Município deve indenizar por falta de manutenção em rua
O
Município de Cuiabá foi condenado a pagar aproximadamente R$ 7 mil a
uma motociclista em razão da falta de manutenção das vias publicas. A
motociclista se envolveu em um acidente de trânsito por causa de um
buraco em um das ruas da cidade.
Ela
procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso a fim de ser indenizada
pelos ferimentos e reaver o valor pago na manutenção do veículo, que
totalizou R$ 540,35.
O
defensor público Cláudio Aparecido Souto afirmou: “Embora houvesse
muitos buracos na pista há vários dias, a municipalidade não colocou
sinalização no local, ou seja, houve omissão do município na preservação
da via pública e também na sinalização trazendo enormes prejuízos à
assistida e a outros munícipes”.
O
defensor público entrou com ação de indenização por danos morais e
materiais contra o Município de Cuiabá, enfatizando que “aquele que,
através de ato comissivo ou omissivo, provocar dano a quem quer que
seja, será compelido a repará-lo” (artigo 186 do Código Civil).
O
Município apresentou contestação. Porém, o juiz Roberto Teixeira Seror,
da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, julgou procedente o
pedido, condenando-o ao pagamento de 10 salários mínimos a título de
danos morais, além do valor de R$ 540,35, corrigido monetariamente, por
danos materiais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Processo 14065-11.2011.811.2041
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2012