Universidade não pode impor penalidades
administrativas a aluno inadimplente, o qual tem direito de assistir as aulas,
realizar provas e obter documentos.
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A educação no Brasil é um direito definido pela
Constituição (Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I
- Da Educação), mas nem sempre é ao Estado que o
cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular,
a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação
de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e
jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de
mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.
PENALIDADE PEDAGÓGICA
Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos das partes.
RETENÇÃO DE CERTIFICADO
A inadimplência também não é justificativa para que a
instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso
ao aluno.
MULTA ADMINISTRATIVA
Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois, são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (MP)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do Ministério Público (MP) nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica nesse sentido.
IMPONTUALIDADE vs. INADIMPLÊNCIA
O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99). “Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.”
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno
inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter
documentos.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Layla Martins
FONTE: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Layla Martins